Sites de prefeituras como as de Porto Alegre amanheceram, hoje, sem notícias do dia, o que é evidente exagero, porque a vedação diz respeito a atos de propaganda paga, por exemplo.
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores,
3 comentários:
Para todos os partidos ou somente para os de oposição?
A insegurança jurídica é obra e arte da OAB apenas para favorecer aos especialistas de plantão. Simplificar e esclarecer a legislação está fora de questão.
A insegurança jurídica é obra e arte da OAB apenas para favorecer aos especialistas de plantão. Simplificar e esclarecer a legislação está fora de questão.
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