Sites de prefeituras como as de Porto Alegre amanheceram, hoje, sem notícias do dia, o que é evidente exagero, porque a vedação diz respeito a atos de propaganda paga, por exemplo.
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores,
Para todos os partidos ou somente para os de oposição?
ResponderExcluirA insegurança jurídica é obra e arte da OAB apenas para favorecer aos especialistas de plantão. Simplificar e esclarecer a legislação está fora de questão.
ResponderExcluirA insegurança jurídica é obra e arte da OAB apenas para favorecer aos especialistas de plantão. Simplificar e esclarecer a legislação está fora de questão.
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