RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A doCódigo de Trânsito Brasileiro (CTB). ... Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até de 28 dezembro de 2023. ...
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A doCódigo de Trânsito Brasileiro (CTB). ... Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até de 28 dezembro de 2023. ...
Tem apenas uns dois ou três MAVs vagabundos aqui relinchando e infestando a área de comentários! É fácil recolhecer os trolls porque eles vem sempre colando as mesmas notícias ¨fake¨ se sempre, frases-prontas manjadas uma atrás da outra e todo tipo de trollagens pra quadrilha que voltou a cena do crime! Quem sera que paga esses vagabundos pra virem aqui todo dia?? O PT, o PCC ou o Comando Vermelho??
4 comentários:
Quem é Pablo Moura?
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A doCódigo de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até de 28 dezembro de 2023.
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Referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A doCódigo de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até de 28 dezembro de 2023.
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Tem apenas uns dois ou três MAVs vagabundos aqui relinchando e infestando a área de comentários!
É fácil recolhecer os trolls porque eles vem sempre colando as mesmas notícias ¨fake¨ se sempre, frases-prontas manjadas uma atrás da outra e todo tipo de trollagens pra quadrilha que voltou a cena do crime!
Quem sera que paga esses vagabundos pra virem aqui todo dia??
O PT, o PCC ou o Comando Vermelho??
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