Advogado Thiago Sturmer, Santa Maria, pede que Assembleia afaste o Procurador Geral do Estado do RS

O advogado Thiago Carrão Sturmer, Santa Maria, acaba de denunciar o Procurador Geral do Estado perante a Assembleia do RS.

Sturmer pede que o procurador Eduardo Cunha seja afastado do cargo.

A denúncia tem a ver com a decisão de Eduardo Cunha, que em abril do ano passado, que mandou pagar honorários sucumbenciais para seus colegas ativos e inativos, o que contraria a Constituição.

Honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz da causa em benefício do advogado da parte vencedora do processo. O problema é que os procuradores estaduais são servidores públicos, recebem remuneração mensal muito alta para os serviços que executam e não atendem clientes, mas seu próprio patrão, o povo gaúcho, via seus representantes no governo do Estado.

CLIQUE AQUI para examinar o inteiro teor da denúncia.


14 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns. 100% de acordo.
Manda este procurador prá casa e os outros devolverem a grana com juros e correção.

Anônimo disse...

Trata-se na verdade,de um mau hábito que possui esse tipo de gente,ou seja,o de assaltar numa boa os cofres públicos.
Isso vem de muito longe desde quando esses assaltos eram impublicáveis.
Hoje,graças aos meios disponíveis,fica mais serceado.
Não se pode tirar o olho deles nem um pouquinho,caso contrário,tá feito o assalto.
A elite funcional do estado sempre tira lascas gordas duma remuneração feita na perna.

Anônimo disse...



Anteriormente à decisão do S.T.F. ?


Teve modulação de efeitos a decisão do S.T.F. ?




Unknown disse...

Muito bom, tomara que consiga.

Anônimo disse...

A notícia está desatualizada. O STF por ampla maioria de votos declarou constitucional a percepção de honorários pelos advogados públicos, considerando-a compatível com o regime de subsídios.

Anônimo disse...

Parabéns pelo site.
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Anônimo disse...

Parabéns ao advogado. O pagamento de honorários aos procuradores do estado é vergonhoso, imoral. Além de ter sido feito sem amparo legal.

Anônimo disse...

o stf permitiu os honorários desde que previstos em lei, o que não é o caso aqui no estado, onde a lei os veda.

Anônimo disse...

ORA, vivemos numa MONARQUIA travestida de república, logo, o que as cortes querem a plebe concorda!!

Ou a quilhotina....

Aqui a Bastilha ainda não caiu....

Anônimo disse...

P A R A S I T A S

Anônimo disse...

Esse advogado é uma piada . Já foi Bolsonaro , PSB , agora quer se eleger vereador pelo PDT .
Fez isso para aparecer e angariar votos dos trouxas

Anônimo disse...

Exatamente

Anônimo disse...

Sim, mas quando a instituído por lei. No caso o PGE lascou a Resolução 151/2019, que inclusive está suspensa desde 19 de dezembro do 2019 pelo TJRS.

Anônimo disse...

Resolução baseada em lei e decreto anteriores, sendo que a partir da suspensão pelo TJRS nada mais foi pago, até que a Adin 6183 (ajuizada contra a resolução, o decreto e a lei referida) seja julgada pelo STF, o que vai ocorrer essa semana.

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