Os desembargadores desrespeitam o Poder Legislativo nos
dois casos, já que decidiram em causa própria nos dois casos, sem nem mesmo se
julgarem impedidos".
O que disse o advogado:
- Não é “desrespeito ao Legislativo”, mas à Constituição Federal.
Luiz F.C. Barbosa acha importante que o editor fundamente sua opinião sobre o caso. Eis o que diz a Constituição Federal:
Art. 102.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e
julgar, originariamente: (isto é, com exclusão de qualquer outro juízo ou
tribunal)
n) a ação em
que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente
interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem
estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
É isto
5 comentários:
Obedecendo a lei da transparência, o TJ poderia revelar quanto tem depositado em bancos, de excedentes e reservas de orçamento, principalmente no Banrisul?
Supera os TRÊS BILHÕES DE REAIS!
VIVA AS CORTES BRASILEIRAS!
A plebe que se lixe para pagar a conta!
Correto.
Inconstitucional é a decisão do TJ/RS.
mais uma decisão que expôs a Corte a um desgaste desnecessário.
Deveriam ter enviado diretamente ao SUPREMO.
Legítimo gol contra.
Perfeito Políbio!
É óbvio ululante que a aristocracia capa preta é a mais poderosa, privilegiada e despótica das corporações estatais.
Se a maioria dos legisladores não fosse tão desqualificada e pusilânime, sobretudo no RS, não apenas desobedeceriam as decisões usurpatórias de agentes do judiciário, como aprovariam leis punindo severamente e destituindo magistrados abusadores e usurpadores.
Esse TRIBUNAL DE JUSTIÇA, vergonhosamente, tornou-se um órgão da Justiça, sedento por dinheiro publico, e uma ambição doentia. Julgam-se superiores aos outros, mas não podem se esquecer, que são meros funcionários públicos. OS MEDICOS AS VEZES ACHAM QUE SÃO DEUSES, MAS OS JUIZES TEM CERTEZA.
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