Eis por que razão o TJ do RS não pode decidir ações em seu próprio benefício

O advogado gaúcho Luiz Francisco Correia Barbosa, que atua em Porto Alegre e também nas Cortes Superiores de Brasília, resolveu comentar a nota de ontem do editor, que disse o seguinte: "A Corte (TJ do RS) julgou em causa própria, porque quer que seu orçamento cresça pelo menos 3%. O TJ do RS também já tinha trabalhado em em causa própria ao aumentar seus próprios salários em 16,38%.
Os desembargadores desrespeitam o Poder Legislativo nos dois casos, já que decidiram em causa própria nos dois casos, sem nem mesmo se julgarem impedidos".

O que disse o advogado:

- Não é “desrespeito ao Legislativo”, mas à Constituição Federal.

Luiz F.C. Barbosa acha importante que o editor fundamente sua opinião sobre o caso. Eis o que diz a Constituição Federal:


Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente: (isto é, com exclusão de qualquer outro juízo ou tribunal)
    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

É isto

5 comentários:

  1. Obedecendo a lei da transparência, o TJ poderia revelar quanto tem depositado em bancos, de excedentes e reservas de orçamento, principalmente no Banrisul?

    Supera os TRÊS BILHÕES DE REAIS!

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  2. VIVA AS CORTES BRASILEIRAS!

    A plebe que se lixe para pagar a conta!

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  3. Correto.

    Inconstitucional é a decisão do TJ/RS.

    mais uma decisão que expôs a Corte a um desgaste desnecessário.

    Deveriam ter enviado diretamente ao SUPREMO.

    Legítimo gol contra.

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  4. Perfeito Políbio!
    É óbvio ululante que a aristocracia capa preta é a mais poderosa, privilegiada e despótica das corporações estatais.
    Se a maioria dos legisladores não fosse tão desqualificada e pusilânime, sobretudo no RS, não apenas desobedeceriam as decisões usurpatórias de agentes do judiciário, como aprovariam leis punindo severamente e destituindo magistrados abusadores e usurpadores.

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  5. Esse TRIBUNAL DE JUSTIÇA, vergonhosamente, tornou-se um órgão da Justiça, sedento por dinheiro publico, e uma ambição doentia. Julgam-se superiores aos outros, mas não podem se esquecer, que são meros funcionários públicos. OS MEDICOS AS VEZES ACHAM QUE SÃO DEUSES, MAS OS JUIZES TEM CERTEZA.

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