Como ainda há emendas a serem votadas, o que deve ocorrer nesta
quarta-feira, esse ponto poderá ser alterado. Sendo modificado, o texto ainda
passará por outra análise na Câmara.
A jurisprudência atual determina uma
retenção em torno de 10% a 25% do preço do imóvel.
O texto aprovado prevê também que não haverá ônus para a
construtora se ela atrasar a entrega do imóvel em até 180 dias. Se o atraso for
maior, o comprador terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da
multa prevista no contrato, em até 60 dias.
12 comentários:
E se a Construtora não entregar o imóvel no tempo contratado, será multada em quanto?
Só no cuuuuuuuuuuuuuuuu dos brasileiros.
E ... para variar, estão fazendo das suas!
Não existe "comprador na planta", o que existe é sócio em empreendimento!
Seremos um país interessante: o incauto pensa que é comprador, mas em verdade é investidor - sem saber - e ainda fica com seu dinheiro apreendido!
Senhores advogados: uma mina para trabalhar contra quem não é nada insolvente!
Contrato leonino.. não tem valor juridico...quaLQUER RABULA DERRUBA ESSA LEI...
Todas as vantagens para a construtora e nada para o consumidor!
Tá errado isso aí Polibio, não é 50% do valor do imóvel, e sim a retenção de 50% do Valor das parcelas pagas até momento da desistência.
essa turma que não foi reeleita do Senado esta visivelmente se vingando dos eleitores...
querem arrombar com todos, porque não ha qualquer cabimento num negocio desses...
uma ação no STF, com bons adEvogados, acho que derruba esse negocio rapidamente...
acho que, se pudessem, condenariam o cidadão a 30 chibatadas...
Srs: É só nao comprar mais nada por um mes!! Mudam na tudo na hora...
Assim como o IPTU.
SE AUMENTAR NAO VAMOS PAGAR!!
Nenhuma novidade no Brasil do feudalismo. Quando sera que os regimes modernos chegarão aqui, queremos sair da idade média.
Acho exagerado 50%, deveria ser algo entre 30% a 35%. Da mesma forma, 6 meses é muito tempo de atraso. Em Direito Administrativo, quando há interesse da coletividade, permite-se atrasos dos governos em até 3 meses sem que o particular, que presta o trabalho, possa interromper o serviço para o Governo. Se nem governos podem atrasar mais de 3 meses, por que construtoras podem atrasar 6 meses sem pagar nada? Até porque moradia é algo essencial, a pessoa que comprou o imóvel terá que ficar pagando mais 6 meses de aluguel. Além disso, deveria ser prevista uma multa mínima na lei no caso da construtora não entregar o imóvel depois desses seis meses, caso contrário, as incorporadoras se acharão no direito de escolherem entre entregar ou não o imóvel, caso achem que poderão conseguir um valor maior vendendo para outra pessoa, e ainda pagarem uma multa bem pequena, já que normalmente o contrato quem redige é o incorporador(contrato de adesão).
Que legal, o consumidor compra na planta, daí a empreiteira faz uma obra de qualquer jeito, e o penalizado é o comprador e não quem fez a obra mal feita. Desse jeito comprar na planta, já era!!
São as empreiteiras que sustentam a politicalha corrupta. Brasil, país da propina!!
Postar um comentário