O idoso vulnerável e o perverso jeitinho dos planos de saúde

O voto arrematou que “o idoso é um consumidor duplamente vulnerável, necessitando de uma tutela diferenciada e reforçada”.

O caso que está trancado no STF há sete anos é oriundo de Santa Cruz do Sul (RS). No Juizado Especial Cível dali, a consumidora Varna Rohsig, em 18 de fevereiro de 2009, pediu a prestação jurisdicional contra a Unimed dos Vales do Taquari e do Rio Pardo Ltda. Narrou ser segurada desde 1999 e que, ao completar 60 anos de idade, constatou que a mensalidade de seu plano fora aumentada em 50%: de R$ 151,20 para R$ 226,80 mensais.

O texto acima é do blog e newsletter Espaço Vital, cujo publisher é o advogado e jornalista Marco Antonio Birnfield. Leia tudo:

A consumidora obteve imediata antecipação de tutela, para que a majoração anual fosse apenas a do índice autorizado pela Agência Nacional da Saúde em igualdade para todas as faixas etárias. A sentença de mérito também foi rápida: em 22 de maio de 2009 confirmou a tutela e a limitação do aumento. A Unimed recorreu e foi, em 19 de setembro de 2009, de novo derrotada na 3ª Turma Recursal Cível do TJRS.

CLIQUE AQUI para ler tudo.

10 comentários:

Anônimo disse...

A iniciativa privada não era as mil maravilhas???

Anônimo disse...

Esse eh o congresso que representa vocês, coxinhas..junto com o presidente ladrão..chupem

Anônimo disse...
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Anônimo disse...
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Anônimo disse...
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Anônimo disse...
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Anônimo disse...



O governo Temerário já reduziu o "reajuste" do salário mínimo, agora vai reajustar o plano de saúde para idosos e está inviabilizando o "sus".


Idoso também "vota".......em lula

Unknown disse...

CONSTITUIÇÃO:
"A saúde é um dever do Estado"!!!
Ministro não cumpre a constituição!!!

Anônimo disse...

Isto é importante, a proteção de nossos idosos . Está mofando no STF há SETE anos .!!!

Anônimo disse...

Idoso votou em Paim e se ferrou.

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