O voto arrematou que “o idoso é um consumidor duplamente vulnerável, necessitando de uma tutela diferenciada e reforçada”.
O caso que está trancado no STF há sete anos é oriundo de
Santa Cruz do Sul (RS). No Juizado Especial Cível dali, a consumidora Varna
Rohsig, em 18 de fevereiro de 2009, pediu a prestação jurisdicional contra a
Unimed dos Vales do Taquari e do Rio Pardo Ltda. Narrou ser segurada desde 1999
e que, ao completar 60 anos de idade, constatou que a mensalidade de seu plano
fora aumentada em 50%: de R$ 151,20 para R$ 226,80 mensais.
O texto acima é do blog e newsletter Espaço Vital, cujo publisher é o advogado e jornalista Marco Antonio Birnfield. Leia tudo:
A consumidora obteve imediata antecipação de tutela, para
que a majoração anual fosse apenas a do índice autorizado pela Agência Nacional
da Saúde em igualdade para todas as faixas etárias. A sentença de mérito também foi rápida: em 22 de maio de
2009 confirmou a tutela e a limitação do aumento. A Unimed recorreu e foi, em
19 de setembro de 2009, de novo derrotada na 3ª Turma Recursal Cível do TJRS.
A iniciativa privada não era as mil maravilhas???
ResponderExcluirEsse eh o congresso que representa vocês, coxinhas..junto com o presidente ladrão..chupem
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ResponderExcluirO governo Temerário já reduziu o "reajuste" do salário mínimo, agora vai reajustar o plano de saúde para idosos e está inviabilizando o "sus".
Idoso também "vota".......em lula
CONSTITUIÇÃO:
ResponderExcluir"A saúde é um dever do Estado"!!!
Ministro não cumpre a constituição!!!
Isto é importante, a proteção de nossos idosos . Está mofando no STF há SETE anos .!!!
ResponderExcluirIdoso votou em Paim e se ferrou.
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