Artigo, Fábio Medina Osório - Qual o alcance do marco punitivo da MP 784 ?

A recente Medida Provisória (MP) 784, de 8 de junho de 2017, trouxe diversas e salutares inovações ao processo administrativo sancionador no âmbito do sistema financeiro e do mercado de capitais. O debate sobre este tema há de ser focado nos aspectos técnicos envolvendo os avanços no marco regulatório deste sensível setor. Mecanismos administrativos punitivos e de solução alternativa de conflitos consagrados na referida Medida Provisória inspiram-se em técnicas reconhecidas e testadas internacionalmente, posicionando o País, nesse passo, na companhia de jurisdições que se encontram na vanguarda do mercado financeiro global. O instrumento da medida provisória foi utilizado tendo em vista a relevância e a urgência que o assunto suscita em face de suas peculiaridades no atual contexto social, político, econômico e jurídico.

Em razão do histórico momento de depuração política por que passa o País, a recepção inicial das inovações normativas parece ter-se pautado por certa dose de incompreensão, pelo que se depreende de algumas críticas lançadas ao novo diploma normativo. 

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2 comentários:

Anônimo disse...

E as 10 medidas onde estão?
Acho lindo quando políticos FDP e marginais saem na tv para falar em nome do povo.

Anônimo disse...

E quando esses organismos (BCB, CVM, MP) errarem, quem os punirá?

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/