Advogado o lixo dos lixos, Advogado de bandido (Setor Privado) e de Político (bandido do Setor Público) é o seguinte:
1. CÚMPLICE DO BANDIDO: Quando o cara quer fazer marakutaia, a primeira coisa que diz é: “Péraí que vou chamar ‘meu’ adcvogado.”
2. RECEPTADOR DE DINHEIRO DO CRIME: É claro que o bandido não vai trabalhar honestamente algum tempo para fazer dinheiro honesto só para pagar o advogado. Portanto advogado está recebendo dinheiro do crime.
3. LAVAGEM DE DINHEIRO: O dinheiro do crime recebido é lavado quando ele declara que “recebeu honorários advocatícios” (como se houvesse algo honorável nisso).
4. USO FRAUDULENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Aplica a competência e direito de exercício profissional a serviço da delinquência.
5. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA: É claro que o que ele combina com o bandido no início é para dificultar para a justiça por a mão no bandido, isto é: o “cliente”.
6. CORRUPÇÃO: É claro que ele vai oferecer propina para o oficial de justiça, para o funcionário da vara de justiça para atrasar o processo, e mesmo para o juíz.
7. CHICANEIRO: Atualmente, o advogado de um sujeito sabidamente condenável, faz tudo para atrasar a lavratura da pena, e tudo para que a pena tenha sustentação discutível em segunda instância ou outra, de modo a obstar a punição e o ressarcimento da vítima.
8. DESLEAL COM AS VÍTIMAS: Quando a parte bandida perde a causa, o advogado do bandido procura o advogado da outra parte para recorrer em instância superior e “rachar” os honorários de ambas as partes.
9. INTERMEDIÁRIO ATRAVESSADOR: A “obrigatoriedade” de ter advogado – um para cada parte separadamente, introduz dois atores espúrios estranhos ao processo. Sim, se considerarmos que “o cidadão tem obrigação de conhecer a lei”, não deveria ser necessário, e muito menos obrigatório, o advogado. Essa imposição é o mesmo que o Judiciário estar exigindo um despachante de judiciário – um atravessador – no seu contato com o cidadão o qual, tendo pago seus impostos e, portanto, o salário dos funcionários e juízes, é instado a se entregar à extorsão de profissionais os quais, conceitualmente, são “para ser chamados” (ad vocatus). Com isso o Judiciário é cúmplice de um ato de extorsão e abuso de autoridade da função. Rigorosamente, o advogado deveria ser opcional e assessorar a parte, mas se mantendo à margem das relações da Parte com o Juiz.
RBS se esfacelando a olhos vistos. Não é demissão pontual, é um processo de desmonte. Ainda bem que mudei de profissão, há tempos. Ser jornalista, além de perigoso é um emprego muito mal remunerado.
A "família" já está com a boiada na $ombra. Fora do país, vivem com xeques árabes. Vão dar o fora antes da explosão da bomba do CARF! E os compromissos com a sociedade, com a ética, com a informação? Danem-se!
4 comentários:
Lamachia, o quê a OAB tem a dizer sobre isto?
http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=70555825564
Advogado o lixo dos lixos, Advogado de bandido (Setor Privado) e de Político (bandido do Setor Público) é o seguinte:
1. CÚMPLICE DO BANDIDO: Quando o cara quer fazer marakutaia, a primeira coisa que diz é: “Péraí que vou chamar ‘meu’ adcvogado.”
2. RECEPTADOR DE DINHEIRO DO CRIME: É claro que o bandido não vai trabalhar honestamente algum tempo para fazer dinheiro honesto só para pagar o advogado. Portanto advogado está recebendo dinheiro do crime.
3. LAVAGEM DE DINHEIRO: O dinheiro do crime recebido é lavado quando ele declara que “recebeu honorários advocatícios” (como se houvesse algo honorável nisso).
4. USO FRAUDULENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Aplica a competência e direito de exercício profissional a serviço da delinquência.
5. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA: É claro que o que ele combina com o bandido no início é para dificultar para a justiça por a mão no bandido, isto é: o “cliente”.
6. CORRUPÇÃO: É claro que ele vai oferecer propina para o oficial de justiça, para o funcionário da vara de justiça para atrasar o processo, e mesmo para o juíz.
7. CHICANEIRO: Atualmente, o advogado de um sujeito sabidamente condenável, faz tudo para atrasar a lavratura da pena, e tudo para que a pena tenha sustentação discutível em segunda instância ou outra, de modo a obstar a punição e o ressarcimento da vítima.
8. DESLEAL COM AS VÍTIMAS: Quando a parte bandida perde a causa, o advogado do bandido procura o advogado da outra parte para recorrer em instância superior e “rachar” os honorários de ambas as partes.
9. INTERMEDIÁRIO ATRAVESSADOR: A “obrigatoriedade” de ter advogado – um para cada parte separadamente, introduz dois atores espúrios estranhos ao processo. Sim, se considerarmos que “o cidadão tem obrigação de conhecer a lei”, não deveria ser necessário, e muito menos obrigatório, o advogado. Essa imposição é o mesmo que o Judiciário estar exigindo um despachante de judiciário – um atravessador – no seu contato com o cidadão o qual, tendo pago seus impostos e, portanto, o salário dos funcionários e juízes, é instado a se entregar à extorsão de profissionais os quais, conceitualmente, são “para ser chamados” (ad vocatus). Com isso o Judiciário é cúmplice de um ato de extorsão e abuso de autoridade da função. Rigorosamente, o advogado deveria ser opcional e assessorar a parte, mas se mantendo à margem das relações da Parte com o Juiz.
RBS se esfacelando a olhos vistos. Não é demissão pontual, é um processo de desmonte. Ainda bem que mudei de profissão, há tempos.
Ser jornalista, além de perigoso é um emprego muito mal remunerado.
A "família" já está com a boiada na $ombra. Fora do país, vivem com xeques árabes. Vão dar o fora antes da explosão da bomba do CARF! E os compromissos com a sociedade, com a ética, com a informação? Danem-se!
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