O engenheiro da Mendes Júnior José Humberto Cruvinel
Resende não deverá responder por improbidade administrativa nos autos da
Operação Lava Jato. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar proferida em março que
negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) pedindo a inclusão de Resende
como réu no processo cível.
Na esfera criminal, não foi aceita a denúncia contra o
engenheiro. Para a 3ª Turma, isso torna injustificável sua acusação em matéria
cível. “A rejeição da ação civil pública por ato de improbidade administrativa
deve ocorrer nos casos em que as alegações e/ou provas apresentadas conduzam o
magistrado à conclusão imediata de que os fatos narrados não configuram atos de
improbidade, ou que ação é improcedente, ou que há falhas formais capazes de
impedir o prosseguimento do feito”, observou o relator, desembargador federal
Fernando Quadros da Silva. Resende exercia à época dos fatos investigados pela
Operação Lava Jato o cargo de engenheiro da área operacional de obras e de
gerente de contratos da empresa Mendes Júnior. Ele foi denunciado pelo MPF por
assinar contrato fraudulento com uma empresa fictícia de Alberto Youssef.
Entretanto, em maio do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro rejeitou a
denúncia contra o engenheiro por falta de provas suficientes de que teria
cometido fraudes ligadas à Petrobras.
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