Lava Jato: TRF4 exclui engenheiro da Mendes Júnior de ação de improbidade administrativa

O engenheiro da Mendes Júnior José Humberto Cruvinel Resende não deverá responder por improbidade administrativa nos autos da Operação Lava Jato. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar proferida em março que negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) pedindo a inclusão de Resende como réu no processo cível.

Na esfera criminal, não foi aceita a denúncia contra o engenheiro. Para a 3ª Turma, isso torna injustificável sua acusação em matéria cível. “A rejeição da ação civil pública por ato de improbidade administrativa deve ocorrer nos casos em que as alegações e/ou provas apresentadas conduzam o magistrado à conclusão imediata de que os fatos narrados não configuram atos de improbidade, ou que ação é improcedente, ou que há falhas formais capazes de impedir o prosseguimento do feito”, observou o relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva. Resende exercia à época dos fatos investigados pela Operação Lava Jato o cargo de engenheiro da área operacional de obras e de gerente de contratos da empresa Mendes Júnior. Ele foi denunciado pelo MPF por assinar contrato fraudulento com uma empresa fictícia de Alberto Youssef. Entretanto, em maio do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro rejeitou a denúncia contra o engenheiro por falta de provas suficientes de que teria cometido fraudes ligadas à Petrobras.

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