O Ministério Público do Trabalho em Passo Fundo obteve a indisponibilidade de bens de 12 sócios da
Intecnial S.A., empresa de Erechim acionada por conta de dispensa em massa realizada sem negociação coletiva prévia. A medida resulta de
liminar, concedida na tarde desta terça-feira, em que a Justiça do
Trabalho determinou a despersonalização da empresa, com a inclusão dos sócios
no polo passivo. Doze pessoas passam a responder imediatamente pelo pagamento
das verbas devidas aos trabalhadores demitidos. Até então, explica o
procurador do Trabalho Roger Ballejo Villarinho, o pagamento dos valores estava
vinculado ao processo de recuperação judicial pelo qual passa a empresa.
A Intecnial também deve reincluir na
folha de pagamento os 127 empregados dispensados entre 13 e 16 de maio, no
prazo de 72h, sob pena de multa. Em caso de descumprimento, será declarada a
rescisão indireta dos contratos de trabalho, com o pagamento das indenizações
previstas na legislação para cada trabalhador.
3 comentários:
Quem tem empregados no bananão é louco!
Só o poder publico aguenta. Pois o povo é amestrado, e paga tudo numa boa.
Políbio,
Infelizmente o 11:46 esta TOTALMENTE CORRETO.
JulioK
Acho que essa empresa é bem grande e não conheço o caso especificamente. Mas jamais esquecerei minha experiência como empreendedora, trabalhando junto com meu pai na transportadora que tinhamos desde os anos 80. De pequeno porte, mas sempre trabalhando bastante e com ótimos motoristas. Em 2009 um deles teve problemas com um filho drogado e outro filho que batia o carro com freqüência. Então ele precisava de dinheiro e pediu 30.000 ao meu pai, não emprestados, simplesmente queria esse valor pra não entrar na justiça. Meu pai deu esse dinheiro pra ele sem poder tratar os outros funcionários da mesma forma. Depois de 5 anos e todos recursos possíveis tivemos de pagar 250.000,00 ao reclamante. Vendemos um conjunto de veículos e demitimos um funcionário. Em 2011 outro funcionário já havia entrado na justiça também, pedindo horas extras (que nunca fez). Mas ele não precisava provar que fez, nós tinhamos que provar que ele não fez. Os magistrados desconsideraram dados do rastreamento veicular. E nas 3 instâncias os magistrados simplesmente consideraram que ele trabalhava 7 dias por semana, das 6h à meia-noite sem parar pra comer nem ir ao banheiro. Deu 300.000,00 em horas extras e reflexos. Vendemos outro conjunto e meio de veículos e demitimos 2 outros motoristas. Enfim, ano passado decidimos encerrar. Esse ano acho que conseguiremos dar baixa se Deus e a burocracia brasileira permitirem. Desculpem o desabafo.
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