Artigo, José Paulo Cavalcanti Filho - 54 votos?

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… quantos votos serão necessários para aprovar definitivamente o impeachment da presidente Dilma?, eis a questão …

Artigo publicado originalmente no Blog de Ricardo Noblat, 6 de maio de 2016
Admitido esse processo pelo Senado, virá depois outra votação. Em até seis meses. Mas quantos votos serão necessários para aprovar definitivamente o impeachment da presidente Dilma?, eis a questão. Jornais e TVs dizem que seriam 54. Numa interpretação ligeira da regra do par. único do art. 52 da Constituição, em que a condenação “será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal”. Contam 2/3 do total de 81 Senadores = 54 votos. Só que não é assim.
Quóruns constitucionais (ver Ugo Gargiulo, I Collegi Amministrativi) podem ser calculados: 1. Relativamente ao número de componentes do colégio eleitoral. Como na Itália, art. 138 da Constituição, que pede aprovação “pela maioria absoluta dos componentes de cada Câmara”. E no Brasil, para Emendas Constitucionais, art. 60, I, da Constituição, “quórum de um terço dos membros da Câmara ou do Senado”. 2. Ou relativamente ao número de presentes. Como nos Estados Unidos, art. V da Constituição. Usando palavras de Willoughby (On the Constitution), “para proposição de emendas bastam unicamente dois terços dos presentes de cada casa do Congresso, e não dois terços da totalidade dos seus membros”. 3. Ou relativamente ao número de votos (caso em que não se computam abstenções e ausências). Esse último critério foi o escolhido pelo art. 52 da Constituição brasileira.

Problema central, para a correta interpretação do art. 52, é que ele não pede votos de dois terços dos membros do Senado Federal; e, sim, dois terços dos votos dos membros do Senado Federal. Não é a mesma coisa.

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