. A entidade de classe pediu afastamento da incidência do
tributo sob argumento de que o terço constitucional de férias “constitui
parcela com evidente caráter indenizatório”. Todos os trabalhadores estão
sujeitos à cobrança, desde que não isentos – os que ganham abaixo do patamar
mínimo.
8 comentários:
Será que vai ser extendido aos demais trabalhadores?
É aquela velha história de que uns são mais iguais que os outros.
Já que “constitui parcela com evidente caráter indenizatório”, podemos depreender daí que deve ser extensível aos demais contribuíntes enquadrados na tabela.
Mas Esta eu também queria, neste pais ser juiz, deputado, senador até vereador, é uma barbadinha.
Haja imposto para sustentar este tigrada, fora os que não mencionei aqui.
Tem horas (muitas) que dá vontade de vender tudo e ir embora do Brasil.
É com notícias como esta, porque não acredito na nossa justiça, eles sempre estão acima alguns andares dos demais brasileiros, eles tem auxilio moradia, e outras coisas que não é bom mencionar.
Isso fica mais que provado que a lei não é igual para todos, até quando um magistrado é pego roubando não perde o cargo, alguém tem que rasgar essa maldita constituição.
Eduardo Menezes
Vão querer que o governo devolva retroativamente tudo que foi pago até hoje?
Ora, é "melhor" do que parece: se os juízes, como privilegiados que são em acessar os que eles entendem por direito, conseguiram obter essa vantagem, em cima de uma dita "indenização", também abrem precedente para que os outros trabalhadores também o façam (não se ofendam os demais trabalhadores ao comparar com os magistrados ...). Os juízes nos fazem um favor: a partir de agora, nós, reles mortais, também poderemos requerer que a dona Dilma receba menos dinheiro nosso
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