Uso da máquina pública pode invalidar eleições em Esteio

Empresa vencedora de licitação para construção de unidades básicas de saúde recebeu ordem para colocar caminhões na rua e “fazer movimento” em dois bairros uma semana antes das eleições. Depois disso, licitação foi anulada e foi sugerido a um representante da empresa que “deixasse como estava, pois seria ressarcido de outra forma”. Além disso, foi deixado implícito à empresa de que esta teria convites facilitados em outros contratos.

Uma ação de investigação judicial eleitoral pode causar uma reviravolta no resultado das eleições em Esteio. Na semana passada, a coligação Esteio Merece Mais, formada por nove partidos – PSB, PDT, PPS, PP, PRB, PPL, PSL, DEM e PSDB –, apresentou denúncia contra Gilmar Rinaldi e Fladimir Costella, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, pela coligação Frente por Esteio, composta por 11 partidos: PT, PMDB, PTB, PCdoB, PV, PSC, PHS, PR, PSD, PSDC e PRTB. A ação foi protocolada no final da tarde desta sexta-feira, dia 14, na Justiça Eleitoral de Esteio. A ação foi gerada a partir de denúncia da empresa Lisboa & Cunha Ltda, vencedora da concorrência pública nº 10/2012, da Prefeitura Municipal de Esteio, cujo objeto da licitação foi a construção de unidades básicas de saúde nos bairros Tamandaré e Cruzeiro, naquele município. Conforme um representante da empresa, que lavrou termo de declarações perante o Ministério Público no dia 27 de novembro, após o empenho das obras, cerca de sete dias antes das eleições municipais ele recebeu ordem verbal para iniciar os trabalhos, colocar os caminhões na rua e fazer “movimento” nos referidos bairros.Dias depois, em 24 de outubro, a empresa recebeu notificação de anulação dos procedimentos licitatórios, sob o argumento de que o Município não havia publicado o edital no Diário Oficial da União, já que a verba era federal.  Em reunião na Prefeitura, com os secretários da Fazenda, do Planejamento e da Saúde, o representante da empresa, que já havia investido mais de R$ 50 mil, ouviu a sugestão de que “deixasse como estava, pois seria ressarcido de outra forma”. Inclusive um dos secretários, com a concordância dos demais, teria sido explícito ao sugerir aditivos ou convites facilitados em outros contratos.

Vantagem eleitoral
. Segundo o representante da empresa denunciante, foram os próprios prefeito e vice que determinaram, pessoalmente, o início aos trabalhos antes mesmo da ordem formal. “Eles disseram que as obras poderiam iniciar, pois tinham que ganhar as eleições”, afirma. Para a coligação Esteio Merece Mais, o depoimento deixa nítida a intenção de Rinaldi e Costella de obterem vantagem eleitoral valendo-se do poder de suas autoridades. Mesmo sem a observância das formalidades legais, como ordem de início escrita ou homologação e ratificação pela Caixa Econômica Federal, por exemplo, determinaram o início das obras a fim de causar impacto visual e responder ao eleitor, ao qual haviam prometido as obras, porém até aquela data sem efetivo cumprimento da promessa de campanha.

Os autores da ação alegam que a conduta do prefeito e do vice foi uso indevido, desvio ou abuso do poder político e de autoridade. “Eles utilizaram seus cargos para obtenção de vantagem eleitoral em benefício de suas candidaturas; é o chamado, popularmente, uso da máquina”, afirmam.

Saiba mais:
- A ação busca apurar fatos que incorrem em inelegibilidade e cassação do diploma, conforme prevê o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade, quando se refere a “...pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político...” A denúncia poderá incorrer na inelegibilidade dos candidatos eleitos pelos oito anos subsequentes. Além disso, eles poderão ter cassados seus registros ou diplomas em função da interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade. Os autos ainda poderão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar e ação penal.

2 comentários:

Anônimo disse...

A fórmula é simples: PT = CORRUPÇÃO

Anônimo disse...

Repete-se o modelo de beneficio Petista: Compre influência, compre voto, depois diga apenas que não sabia, que não viu nada. Agora tem Barbosa cuidado PETEZADA

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