Entrevista - Se você não pagou o IPTU,saiba que a dívida prescreve em cinco anos

Enir Madruga de Ávila, defensor Público do RS

Qual o prazo de prescrição do pagamento do IPTU para quem não pagou em dia o tributo?
Cinco anos, conforme dispõe o Código Tributário Nacional.

Isto vale para qualquer devedor?
A prescrição só conta para o contribuinte que não firmou algum termo de confissão de dívida ou não foi citado judicialmente.

Muita gente não sabe disto?
Sim e é por isto que lançaremos neste sábado, em Novo Hamburgo, um programa público piloto, intitulado "Olho no Prazo de Prescrição do IPTU".

O que deve fazer o contribuinte?
Tomar a iniciativa e requerer na repartição a prescrição. Se não for atendido, pode ajuizar Ação Declaratória de Inexistência de Débito Fiscal. Nós podemos ajudar.

E-mail: enir-avila@dpe.rs.gov.br

5 comentários:

Anônimo disse...

Políbio
Este tipo de informação é um deserviço as Prefeituras e aos que pagam seu IPTU em dia. Ora todo mundo sabe que a maior receita de uma prefeitura é o IPTU, a partir do momento que isso é propalado os municípios deixam de arrecadar e a população de ter seus serviços essenciais como sáude, ruas, etc etc. E pior só não pagam os grandes calaveiras

Anônimo disse...

É só ter competência e ajuizar a divida antes da prescrição, que o contribuinte paga. Mais cedo ou mais tarde.

Anônimo disse...

Concordo!
Defensoria pública empenhada em dar mau exemplo, estimulando os cidadãos a não honrar seus compromissos.
Se não conconrdamos com as regras da sociedade devomos nos mobilizar para mudalas, mas nunca descumpri-las.
Fábio Ramos
Joinville/SC

Anônimo disse...

vc deve avisar aos caloteiros de plantão que o imovel ou terreno que ficar sem pagar iptu 5 anos,corre o risco de um esperto entrar com uso capião(não tenho certeze se é esta palavra) e tomar o terreno do proprietario.

Anônimo disse...

Políbio
Até para tecer comentários é preciso ser responsável. Fico em dúvida se os leitores acima o fizeram calcados na ignorância ou na má-fé, a fim de justificar a omissão de algumas Administrações.
De fato, o IPTU traz muita receita aos Municípios e, por conta disso, sofre grande fiscalização pelo TCE. Pelo que li sobre o projeto da Defensoria, não está defendendo o não pagamento do IPTU (muito antes pelo contrário, alerta para o pagamento em dia!!!). É importante que os leitores identifiquem que embora as Administrações tenham bastante tempo para cobrar o contribuinte e, se for o caso, executá-lo judicialmente, algumas (até mesmo por “politicagem” deixam para tomar providências quando não há mais tempo para nada). Quem perde? TODOS. Quando o Município cobra o que já não é mais devido, gasta o tempo e o dinheiro de todos nós ocupando os servidores, o Judiciário, a Defensoria... Quem vocês acham que paga por tudo isso? Quem vocês acham que pagam as custas e os honorários dessas ações prescritas? Uma dica: não têm sido os Prefeitos.

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