O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa. Os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.
Caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral
7 comentários:
O governo Federal patrocinando escolas de samba, com dinheiro publico, para fazerem, escancarada, propaganda subliminar para lula e o pt; Comete crime de desvio de dinheiro e propaganda eleitoral proibida por lei!
Toda a direita vai cair.
Kkkkk chama o Marcelo Odebrecht e JOESLEY e avisem. A piada é ótima, ainda mais q STF/Master são irmãos. Ah e demais empreiteiras e bancos. O DELUBIO SOARES já disse q é piada de salão a punição. MAS CABE UMA PERGUNTA: o q o STF tem com isso? A matéria eleitoral é com o TSE. Acho q aquele trio do STF está preocupado com perda de controle/poder. Pq ???
Mas o perdão do paladino da ética e da moralidade Sérgio Moro como fica com essa mudança? Ainda tem validade?
Caixa 3 (cueca-mala-conta do amigo, etc) tá liberado?
Só caixa 2?
E a caixa 1, a 3, a 4, a 5, que segundo dizem vieram como de vinho para a campanha de Lula, mas estavam recheadas de dinheiro?
coronel Zé Dirceu: "receitas nào contabilizadas"....
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