TRE do RS recebe representação do Avante contra a diplomação de Airton Souza como prefeito de Canoas

A ação é movida pelo Avante. São advogados os drs. Paulo da Camino, Claudio Baldino Maciel e Adão Paiani.

O desembargador Francisco Thomaz Teles, TRE do RS mandou o juiz singular de Canoas recuar da posição inicial de extinguir, sem exame, a representação contra a diplomação do prefeito eleito Airton de Souza, dia 18, ordenando sua citação. Ele cassou a decisão do juiz de Canoas.

O juiz da 66a. Zona Eleitoral obedeceu de pronto a ordem e mandou citar Souza há poucos instantes.

O TRE também determinou que o magistrado de Canoas remeta os autos e a citação para deliberação da Corte, o que poderá ocorrer de modo monocrático ou pelo colegiado.

De qualquer modo, a decisão terá que ser tomada antes do dia 18.

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da decisão do desembargador Francisco Thomaz Teles.

5 comentários:

Anônimo disse...

Só o lula, maior corrupto da história foi empossado. A esquerda pode tudo

Anônimo disse...

Querem Jairo Jorge .... O imperador de canoas.

Anônimo disse...

a esquerda ainda não digeriu a derrota

Anônimo disse...

Direita podre e canalha! Que raça desgraçada!

Anônimo disse...

a esquerda só tem santos né? huhuuhuhzhzhhuhuzhuuhuhhuauhuqhu

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