A ação é movida pelo Avante. São advogados os drs. Paulo da Camino, Claudio Baldino Maciel e Adão Paiani.
O desembargador Francisco Thomaz Teles, TRE do RS mandou o juiz singular de Canoas recuar da posição inicial de extinguir, sem exame, a representação contra a diplomação do prefeito eleito Airton de Souza, dia 18, ordenando sua citação. Ele cassou a decisão do juiz de Canoas.
O juiz da 66a. Zona Eleitoral obedeceu de pronto a ordem e mandou citar Souza há poucos instantes.
O TRE também determinou que o magistrado de Canoas remeta os autos e a citação para deliberação da Corte, o que poderá ocorrer de modo monocrático ou pelo colegiado.
De qualquer modo, a decisão terá que ser tomada antes do dia 18.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra da decisão do desembargador Francisco Thomaz Teles.
Só o lula, maior corrupto da história foi empossado. A esquerda pode tudo
ResponderExcluirQuerem Jairo Jorge .... O imperador de canoas.
ResponderExcluira esquerda ainda não digeriu a derrota
ResponderExcluirDireita podre e canalha! Que raça desgraçada!
ResponderExcluira esquerda só tem santos né? huhuuhuhzhzhhuhuzhuuhuhhuauhuqhu
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