Ministério Público repele embargos de Airton Souza no STJ. Decisão do STJ pode impedir posse do prefeito eleito de Canoas.

O STJ está cada vez mais perto de considerar coisa julgada o processo que em 1a. e 2a. instâncias decidiram que atos praticados no governo estadual pelo prefeito eleito de Canoas, RS, Airton Souza, configuram improbidade administrativa.

É que ontem, dia 6, o Ministério Público do RS pediu que o STJ rejeite os embargos declaratórios apresentados por Souza no processo, tentando reverter a decisão que condenou-o também ali.

Dizem o promotor Alexander Thomé e o procurador Luiz Vigil Neto:

 Pelo exposto, o Ministério Público do Estado do Rio Grande  do Sul requer o NÃO CONHECIMENTO dos presentes EMBARGOS DE  DECLARAÇÃO, por serem manifestamente protelatórios, com a aplicação  de multa, nos termos do artigo 1.026 do Código de Processo Civil, e a certificação do trânsito em julgado da decisão; acaso conhecidos, sejam integralmente rejeitados, tudo em conformidade com o anteriormente delineado.

Se o STJ acolher a recomendação do MP, Souza não poderá ser diplomado no dia 18.

6 comentários:

Anônimo disse...

A esquerda ainda não digeriu a derota

Anônimo disse...

Não prospera

Anônimo disse...

Não prospera

Anônimo disse...

O gatuno vanazi comprovado ladravaz?

Anônimo disse...

Qual a prova? O dinheiro era dele. Usou.pra campanha,?fez algo errado? Deixem.o cara assumir. Lula fez o diabo com as empreiteiras e mesmo assim nomearam ele

Carlos Bonasser disse...

COMO É QUE PODE, MP SAIR CORRENDO SEGURANDO AS SAIAS PARA PEDIR AO TRIBUNAL QUE NÃO RECEBA E NEM CONHEÇA DO RECURSO, COISA DE TRICHINHAS DESAVERGONHADAS, QUE O STJ RECEBE E AVALIE O CASO, PARA QUE SERVE ENTÃO, COMO SABEM SER IDIOTAS ESSAS COISAS DO MO.

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