Justiça Federal do RS autoriza campanha antecipada pela OAB

O juiz federal de Porto Alegre, Felipe Leal, deferiu tutela antecipada ao advogado Jorge Marquesan Júnior (foto), que a partir de agora poderá fazer campanha antecipada pela presidência da OAB do RS. Marquesan Júnior é advogado em Cruz Alta e foi presidente da subseção local da Ordem.

A OAB nacional proibiu este tipo de campanha.

Na sua decisão, decidiu o juiz Leal:

- Isso posto, defiro parcialmente a tutela de urgência para suspender as restrições impostas pelo art. 16, caput, do Provimento nº 222/2023, ficando assegurado ao Autor, no âmbito da Secção do Rio Grande do Sul, o direito de mencionar sua futura candidatura ou pré-candidatura, vinculada ao nome de um candidato ou movimento, ao lema de uma futura chapa ou ao grupo organizador, sem que tal conduta seja caracterizada como propaganda antecipada.

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