Artigo, Marcus Vinicius Gravina, Exclusivo - Cocô de cachorro

- O autor é advogado no RS.

Algo semelhante a isto aconteceu. Depois de feito o cachorro  cobre  o cocô jogando terra com suas patas. Este silogismo explicará o seu sentido neste artigo, ou seja: logo aparecerá alguém do TSE, com um saquinho na mão, para juntá-lo e não deixar vestígio. Neste caso, terá sido ajudado pelo Ministro da Justiça. Ambos se prestam a cobrir os seus excessos punitivos aplicados ao Diretor Geral da PRF, quando os seus comandados desempenharam suas funções legais de fiscalização do transporte de passageiros em ônibus durante as eleições de 2022, no Nordeste. 

A contratação de ônibus para transportar eleitores aos Estados onde votam em suas mesas eleitorais - a mais de 600 quilômetros de distância das cidades do Sudeste e do Sul, local de trabalho fixo -  só é possível mediante o pagamento das viagens pelos senhores feudais dos partidos políticos nordestinos, candidatos ou através de seus cabos eleitorais. Isto é crime eleitoral. 

O TSE não tem o direito de ignorar este fato ....

CLIQUE AQUI para ler muito mais.

2 comentários:

Anônimo disse...

Sem surpresa nenhuma partindo do TSE BOLIVARIANO. Ou seja, instauração de terra sem lei, como já fizeram e vige até hoje nos morros do RJ. FACHIN proíbe a polícia de agir contra o crime, e o tráfico comemora descaradamente. Lembre-se de q o ESCRITÓRIO DO CRIME DO STF, falsificação/criação de provas falsas, a mando do Xandão, já jogaram para baixo do tapete tbm. Aqui é Venezuela.

Anônimo disse...

Uma coisa é certa: na eleição presidencial de 2022, não foi a condução de eleitores a causa do resultado incongruente apresentado! O artifício foi outro!

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/