A Justiça Federal acolheu o pedido de liminar requerido em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e determinou a suspensão dos atos que autorizavam a pesca de arrasto na faixa marítima na costa do Rio Grande do Sul, das três milhas náuticas até as 12 milhas náuticas. A decisão foi publicada na noite desta segunda-feira.
3 comentários:
Vale para barco chinês também?
E vão fiscalizar os chineses e japoneses ilegais!
Salvaram-se as TRAÍRAS!!!
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