O desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, vai na mesma linha. O magistrado ensina:
- A súmula número 9 do Tribunal Superior Eleitoral diz: “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.”
É isto.
O caso, no entanto, é controverso para quem quer manter a punição subsidiária, esquecedo-se que ela é decorrente e não principal.
5 comentários:
A DILMANTA FOI CONDENADA E NÃO PERDEU OS DIREITOS POLÍTICOS...
FOR DECISÃO DO STF !!!
VAI VER QUE AGORA ESSES MILITANTES VÃO QUERER TIRAR OS DO DANIEL SILVEIRA !
É QUE DILMANTA É COMPANHEIRA BOLIVARIANA ASSIM COMO O PRÓPRIO TRIBUNAL !
ESTÃO DEVE SER PROTEGIDA COMO BOA COMPANHEIRA QUE SEMPRE FOI !
JÁ O DANIEL, PORQUE DENUNCIOU OS CRIMES DA QUADRILHA, MERECE PENA MÁXIMA !
Se STF fizer MERDA, será a última. Pode anotar. Chega.
Grande PR, com o Povo e as FFAA, enfrentando os Abutres...!!! Vamos vencer...!!! 😀🇧🇷🇧🇷🇧🇷
Os tolos fazem a campanha do Daniel senador.
Certamente. Dilma Pasadena foi cassada, e contra texto expresso da constituição o sujo Lewandowski a livrou. MAS as urnas deram um chute na bunda gorda da velha kkkkk
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