Em audiência pública, ontem a noite, prefeitura do PT de São Leopoldo diz que pais não são donos dos seus filhos. E ?

 

63 comentários:

Anônimo disse...

E QUEM É,PREFEITURA FILHA DA PUTA.

Eduardo disse...

BEM FEITO, VOTEM NELES, PERDERÃO ATÉ A FAMILIA.
SÃO LEO GOSTA DE SOFRER

João C. Ferreira disse...

No regime comunista o Estado é responsável e sabe o que é bom ou ruim para as crianças e adultos também.
Continuem elegendo ESQUERDOPATAS.

Anônimo disse...

É verdade.
O Estado é que é dono das crianças.
E juridicamente responsáveis tb.
Eita boçalidade petista. Pleonasmo.

SCHWEIZER disse...

Já passou da hora de baixar o relho nessa gentalha

Anônimo disse...

Se os pais não são donos dos filhos quem serão?Os pedófilos?Mas que prefeito mais sem noção.

Anônimo disse...

É assim q funciona no comunismo. Os filhos são propriedades do Estado . E recentemente o LULADRAO, chefe do Vanazzi, disse q admira muito o Mão Tung, pois ele resolveuos problemas na força totalitaria. Portanto, São Leopoldo é país comunista.

gastão ferreira disse...

Pela cara nota-se quer o sujeito está bêbado... PT é o grande defensor do aborto em nosso país, se os pais não são donos dos filhos também não são donos do feto, há um contrassenso na afirmativa do político esquerdopata...

Anônimo disse...

Esquerdistas querem acabar com a família, trazendo desavenças entre pais e filhos, entre marido e mulher (através do feminismo, a mais odiosa de todas as ideologias), colocando todos contra todos. Quem vota na esquerda, sobretudo a esquerda identitária, está dando um tiro no próprio pé.

luis jung disse...

o povo de são leopoldo merece, já elegeram este mequetrefe por 3 legislatura. está aí o retorno

Marat da Silva disse...

Claro que não são. Ninguém é dono de ninguém. Porém, não é por isso que o PT e os esquerdopatas em geral vão pegar nossas crianças e doutriná-las, eles são de responsabilidade dos pais e pt saudações.
.
COAÇÃO VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA

1. Chamar a polícia
2. A vacinação não é obrigatória
3. ADI 6586/6587 STF qualquer ato de restrição de atividades ou entrada e saída de qualquer local somente em decorrência de lei.
4. Decreto e portaria não é lei
5. Obrigatoriedade de vacina tem que ser por aspecto de Lei
6. Ministério público tem atribuições constitucionais de Custos legs, ou seja, é um defensor da lei
7. Art 15 do código civil - Ninguém é obrigado a submeter-se a tratamento médico que coloca em risco a sua vida
8. Art 21 do ECA e no código civil 1630 e 1631- ESTABELECE O PODER FAMILIAR PARA O PAI E PARA A MÃE
9. Código de Nuremberg - Veda a utilização de seres humanos como cobaias.

O MP PODE VIR A COMETER 5 CRIMES SE QUISEREM OBRIGAR PAIS A VACINAREM SEUS FILHOS.

- Crime de constrangimento ilegal - Art. 146 do código penal
- Crime de ameaças- Art.147 do código penal
- Crime de perseguição - Art. 147a do código penal
- Crime de abuso de autoridade - Art. 30 e 33 lei de abuso de autoridade
- O MP tem dito que a vacinação da Covid está na Lei 16926 de 2019 - A pandemia não existia ainda logo a vacina da pandemia não está inclusa nessa lei.
- O STF disse que os gestores públicos devem dar ampla divulgação a segurança, eficácia e contraindicações antes da pessoa tomar vacina. Ou seja, o MP deve cobrar e fiscalizar se os gestores públicos estão seguindo essas recomendações e não fazer ameaças aos pais por meio do Conselho Tutelar.
8. Servidor público só pode fazer aquilo que a Lei determina.

SE PROFESSORES / OUTROS PROFISSIONAIS FOREM IMPEDIDOS DE TRABALHAR POR NÃO SE VACINAREM, O QUE DEVEM FAZER?

1. Portaria, resolução ou decretos não são Lei
2. Art 5° inciso 2 - Ninguém é obrigado a fazer nada se não em virtude da Lei
3. O Ministério da Saúde não tornou obrigatório a vacinação de ninguém e de nenhuma faixa-etária.
4. Qualquer ato que vá contra a Lei deve ser combatido ou com Habeas-corpus, ou com mandato de segurança.
5. Direito líquido e certo pode ser combatido com o Mandato de segurança Art 113 inciso 33
6. Quando o direito de liberdade for violado deve ser combatido com Habeas-corpus.
7. Qualquer pessoa, não precisa ser advogado, pode impetrar um Habeas-corpus. Não tem custas e nem custos.

Art 14 parágrafo 1° do ECA poderia ser usado como argumento para vacinação obrigatória de crianças?

1. Está na Lei é obrigado, mas desde que esteja no PNI (Programa Nacional de Imunizações) . O Ministério da Saúde já deixou claro na nota técnica 02/2022 que essa vacinação da Covid não é obrigatória, pois não faz parte do PNI.

2. O exercício do poder familiar que o pai e a mãe tem sobre o menor. Art 1630 do Código civil e expresso no art 21 do ECA. Esse poder familiar não pode ser suprimido por ninguém

QUAL PODE SER A PENA DE UM DIRETOR DE ESCOLA QUE CONDICIONAR O INGRESSO DE UMA CRIANÇA À APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINA DA COVID?

Crime de constrangimento ilegal - Art. 146 do Código Penal

• 3 meses a 1 ano

Crime de ameaça - Art. 147 do Código Penal

• Pena de 1 a 6 meses de detenção
• Multa

Crime de perseguição - Art. 147a do Código Penal

• Exemplo: O Ministério Público colocar o Conselho Tutelar para perseguirem os pais que não vacinaram os filhos

• O que é o crime de perseguição? Perseguir alguém reiteradamente ou por qualquer meio ameaçar a integridade física ou psicológica, restringido a capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando sua esfera de liberdade ou PRIVACIDADE.
• Pena reclusão de 6 meses a 2 anos

Crimes de abuso de autoridade - Art 30
• Pena de detenção de 1 a 4 anos de multa

.
A verdade já existe, a mentira precisa ser inventada.
.
Quanto maior a explicação, maior é a mentira.
.
2022 eleição com voto impresso e auditável, senão só piora.

Anônimo disse...

Se vê, claramente, que o petralha, não está em seu estado normal, está "fora de sí" !
Drogado, talvez tapado na cachaça, pior que o mentor dele (cachaceiroMIJÃO9dedosFDP) !
Nada que uma SUMANTA DE PAU NÃO RESOLVA !
Más, também, esse povinho de são leopoldo (minúsculo mesmo) MEREÇE !
Ahhhhhh MEREÇE !

Anônimo disse...

Charlatão. Ele também não é dono da sua mulher, da filha.

É lógico que os pais não são donos dos filhos mas mão no sentido que ele está colocando, de desagregar, destruir a família.
Ele que faça isso com a família dele. Pode aproveitar a mulher, a filha ...

Anônimo disse...

Essa quadrilha não desiste nunca...se eu que criei 3 filhos, quem foi o responsável por esses tres seres humanos...???

É por essas e outras que os regimes comunistas assassinam tantas pessoas - mais de cem milhões de mortos pelo mundo. Até hoje ainda matam em cuba, venezuela, nicarágua, china e agora na rússia.

Comunismo é o mal deste planeta.

Anônimo disse...

São Leopoldo fará DUZENTOS anos em 2024 e de lá para cá só piorou, só resta dizer aquele
"te larguei, alemoada"!!!

Anônimo disse...

Esse manifesto do partido comunista, é um livrinho, um opúsculo, de poucas páginas - comprei há mtos anos, e adoro ler qualquer livro, mas não consegui terminar de ler tanta besteira num livro só.

Cuidado Brasil essa gente é bandida, eles são que nem camaleão, mudam de pele, mas não desistem nunca.

Até a camisete vermelha e a bandeira vermelha comunista - eles trocam qdo tem interesse, mudam de cor.

Anônimo disse...

Será que já não está na hora de uma intervenção Federal nesta Cidade???

Anônimo disse...

Este petralha vagabundo corrupto não terá a coragem de tentar tirar o filho de alguem. Ele não homem para isto pois receberia um tiro de 38 na cara. Vagabundo

Anônimo disse...

PQP!!! Não bastou a QUADRILHA LULOPETISTA, SOB AS ORDENS DIRETAS DE LULARÁPIO, terem ROUBADO mais de UM TRILHÃO DE REAIS do pobre povo brasileiro, agora querem ROUBAR também os seus filhos? Vão pro inferno, demônios das profundezas!! "Retira-te Moloch!"

Anônimo disse...

Parabéns ao eleitor de São Leopoldo. sqn

Anônimo disse...

Ou seja, coisa de comunista mesmo, é como se comporta esta merda de prefeitura ! Está já chegando a hora aqui no Brasil em que gente dessa espécie será levada ao "Paredon" e, ao cair na vala aberta existente atrás de cada um desses sem-vergonhas, como aqueles conhecidos bandidos e corruptos moleques safados que ainda comete o "horror" de chamar justo ao Bolsona de genocida, eis que logo surgirá os dois tratorzinhos dos irmãos Cid e Ciro para os cobrir de terra, de preferência, a mais imunda e suja possível, exatamente um de cada lado, representando a esquerda e a direita, para assim ainda se evitar qualquer tipo de discussão e separação idiotas!

Anônimo disse...

Todo o esquerdista tem merda na cabeça.
Isso é PT

Anônimo disse...

É QUE NA VISÃO DE ALGUNS MARXISTAS O "DONO" DAS CRIANÇAS É O ParTido COMUNISTA BRASILEIRO. VIDE O CASO Pávlik Morozov. A HISTÓRIA NÃO MENTE E POR VEZES SE REPETE. BANDO DE FILHOS DA PUTA !

Anônimo disse...

Eu só quero deixar um recado a todos: #esquerdaNuncaMais.

Anônimo disse...

Os Vermelhos Escarlates são do mal.

Anônimo disse...

ENTÃO DIZ AÍ PETRALHA !

QUEM É QUE SABE O QUE É MELHOR PARA NOSSOS FILHOS ...

STALIN, HUGO CHAVEZ, FIDEL, MADURO OU TALVEZ O LADRÃO DE 9 DEDOS !!!

Anônimo disse...

Não existe esquerdista que não seja pedofilo e pederasta.

Anônimo disse...


A maior prova é aquele putanheiro da lancha que sai a passear com umas prostitutas no litoral paulista e ainda gozam em vídeo de quem trabalha !!

Filho do barba papa … claro !

Poe la no YouTube 😂😂😂 pra comprovar !!

Carlos Edison Domingues disse...

O HOMEM, NA ESTRUURA SOCIAL, PARA OS PETISTAS, TEM APENAS UM DESEMPENHO TESTICULAR, COM O LIMITE NO PRAZER DE EJACULAR. O RESTO FICA POR CONTA DO ESTADO. Carlos Edison Domingues

José Corrêa disse...

Os culpados são os eleitores de São Leopoldo!!!

Zé Luiz disse...

Um dos municípios mais atrasados do RS, educação um atraso total, basta ver dados do IDEB, quando a população vai acordar e perceber o atraso? um município que tinha as melhoras condições para se desenvolver, contando com a forte indústria do Vale , cada vez mais ficando no fim da fila, coitados dos jovens que precisam de ensino municipal....

Anônimo disse...

Debora Duprat está orgulhosa do analfabeto e dos eleitores de são Leo.

Anônimo disse...

Mas que machão, devem ser filhos do PT.

João Alves disse...

O mais importante é ainda notar o quão covarde esse facínora cretino e canalha ainda mais o é, pois, logo que ouve as primeiras vaias ao dizer que "os pais não são donos de seus filhos" percebe-se claramente que o sem-vergonha covarde tenta corrigir repetindo obviedades, tais como "o que eu falei foi que os pais não são donos de seus filhos, não pode maltratar, não pode deixar de alimentar, deixar de vacinar, de proteger a vida, é isso que falei... !"

Tarciso disse...

Se for o Estado, então tratem de sustentar.

Jorge disse...

Seguindo a mesma lógica, ele não é dono da sua mulher

Anônimo disse...

Pai é uma coisa, dono é outra coisa.

Anônimo disse...

Ele nunca disse que os pais não são responsáveis pelos filhos, eles disse que os pais não são donos dos filhos.

Anônimo disse...

Os pais não são donos dos filhos no sentido que se não quiserem vacinar os filhos o Estado pode e deve intervir para que o filho seja vacinado. Leiam o Estatuto da Criança e do adolescente.

Anônimo disse...

Mas que vagabundo esse sujeito que acusa o Secretário de Saúde de São Leopoldo?

Anônimo disse...

Tá mais que na hora do MP investigar esse elemento que incentiva aos pais não vacinarem seus filhos.

Anônimo disse...

PAIS, não caiam na cantilena da Extrema Direita, vacinem seus filhos para não serem responsabilizados criminalmente.

Anônimo disse...

DEVER DE CUIDADO

Para advogados, pais podem responder criminalmente por não vacinar filhos:

25 jan 2022

Após a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizar o uso da vacina contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos, o presidente da República, Jair Bolsonaro, voltou a fazer ataques contra a vacinação do público pediátrico e chegou a dizer que não vacinaria sua filha de 11.


Infelizmente, a declaração do presidente está longe de ser uma opinião isolada. De acordo com pesquisa feita pela FioCruz, 12,8% dos pais de crianças dessa faixa etátia apresentaram hesitação sobre vacinar seus filhos contra a Covid-19.

Nesse cenário, especialistas passaram a refletir sobre a responsabilidade dos pais em relação aos filhos e as consequências do descumprimento desse dever legal. Em artigo publicado na ConJur, a defensora pública Elisa Costa Cruz explicou que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 14 do ECA, é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Ou seja, a vacinação não é facultativa no Brasil quando a vacina for aprovada pela autoridade responsável, no caso, a Anvisa, e for incluída no calendário de vacinação. O descumprimento do dever de vacinar os filhos pode levar a algumas punições que variam em gravidade. A mais leve seria a aplicação de multa (artigo 249 do ECA).

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento que discutia se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, fixou a seguinte tese: "É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico". "Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar."...

Anônimo disse...

SEGUINDO O ECA

Pais que não vacinarem seus filhos podem pagar multa e até perder a guarda da criança:

População infantil e jovem tem o direito à vacina garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o STF, Ministério Público nos estados deve fiscalizar e propor penalidades aos pais antivacina

Publicado 20/01/2022 - Rádio Brasil Atual

O ECA "é muito claro sobre a obrigatoriedade da vacinação a partir do momento em que exista uma recomendação das autoridades sanitárias", destaca especialista no direito das crianças

São Paulo – Embora o presidente Jair Bolsonaro (PL) já tenha declarado mais de uma vez ser contra a imunização da covid-19 em crianças e adolescentes, está previsto na Constituição Federal que a população infantil e jovem tem o direito à vacina garantido pela lei. O Artigo 277 da Carta Magna aponta como “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde”. E, de acordo com o advogado, membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Indica), Ariel de Castro Alves, os pais que não levarem seus filhos para vacinar podem responder por crime de maus-tratos. Ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel observa também aos pais antivacina que o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “é muito claro sobre a obrigatoriedade da vacinação a partir do momento em que exista uma recomendação das autoridades sanitárias”.

“No caso da vacinação da covid para crianças, existe recomendação da Anvisa, que é a principal autoridade sanitária do país e também do Ministério da Saúde. Então, existe a obrigatoriedade de vacinação. Os pais, mães e responsáveis devem autorizar e encaminhar seus filhos para a vacinação. Senão estarão incorrendo em infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente por descumprimento dos deveres do poder familiar. E eles podem responder perante as Varas da Infância e Juventude. Ou até pelo crime de maus-tratos, porque não estão tendo os cuidados indispensáveis com seus filhos e estão expondo a saúde deles”, analisa o advogado.

Fiscalização
Os pais que não vacinarem seus filhos podem inclusive perder a guarda da criança ou adolescente. Segundo Ariel, na cidade de São Paulo algumas escolas já estão pedindo o comprovante de vacinação para matricular as crianças. “Mas é claro que as crianças não podem ser impedidas de frequentar as escolas porque estarão sendo punidas pela negligência de seus pais e responsáveis. Elas acabarão tendo o direito à saúde comprometido e o direito à educação também desrespeitado”, pondera o especialista.

Nesta quarta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, determinou aos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal que fiscalizem a adesão dos país à campanha de vacinação infantil contra a covid-19. De acordo com a Corte, os procuradores-gerais devem fazer o necessário para fiscalizar e também propor aplicação de penalidades aos pais antivacina....

Anônimo disse...

O Secretário de Saúde de São Leopoldo, se "ousar" a dizer que a vacina é obrigatório, sob pena de "prevaricar".

fora pt assassino disse...


Por isto que digo. Petista bom, é petista morto. Abaixo a esquerda como um todo, vamos deixar o estado livre de ladrões e vagabundos.

Anônimo disse...

Será que esse mau elemento não conhece o Estatuto da Criança e do Adolescente por dizer que os pais não são obrigados a levar seus filhos para vacinar contra Covid-19?

Anônimo disse...

DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEFESA DA SAÚDE

Saiba quais as consequências legais caso pais, mães ou responsáveis legais não vacinem as crianças contra a covid-19:

03/02/2022 - Pagina da Defensoria Publica do RS

Porto Alegre (RS) – No final do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou a ampliação do uso da vacina Comirnaty para aplicação em crianças de cinco a 11 anos. Com a aprovação do órgão regulamentador, o Ministério da Saúde lançou uma consulta pública a respeito da vacinação do público infantil, que resultou em uma boa aceitação por parte da maioria da população brasileira.

Em janeiro deste ano, a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à covid-19 (SECOVID) do governo federal passou a recomendar a inclusão da vacina Comirnaty, de forma não obrigatória, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (PNO) e a partir de então se deu início à vacinação da nova faixa etária. Ainda no mesmo mês, no dia 20, a vacina Coronavac recebeu aprovação da ANVISA para a faixa etária de seis a 17 anos de idade, para uso emergencial.

Contudo, tendo em vista a controvérsia jurídica existente, surgiu uma dúvida: e se os pais ou responsáveis não quiserem vacinar seus filhos?

O que diz a Legislação
No Brasil, a Lei nº 13.979/2020 estabeleceu a vacinação como uma das medidas obrigatórias para o enfrentamento da pandemia. Recentemente, após a aprovação da ANVISA, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os órgãos competentes empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos preceitos normativos quanto à vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19.

É importante ressaltar que, segundo o Artigo 227 da Constituição Federal, a proteção de crianças e adolescentes é dever do Estado. Sendo assim, considera-se dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, entre eles a saúde e a convivência familiar, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Nesse sentido, crianças e adolescentes deixam de ser considerados mero objetos de tutela, passando a ostentar o status de sujeitos de direitos e o atuar estatal e da família deverá ser pautado pela satisfação integral desses direitos.

Ainda, segundo dispõe o Artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Portanto, levando em consideração as normas apresentadas, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) considera a vacinação obrigatória e orienta a população a buscar a imunização das crianças....

Anônimo disse...

Pais que negarem vacinação infantil podem receber multa ou perder a guarda; entenda:

AMAURY NOGUEIRA EM 14 DE JANEIRO DE 2022 - Terra

Os pais que não permitirem a vacinação dos seus filhos contra Covid-19 podem sofrer sanções judiciais, que podem ir desde multas até a perda da guarda. É isso o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A polêmica em torno da vacinação infantil vem desde o ano passado e foi alimentada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que já avisou que não vacinará sua filha Laura, de 11 anos.

O imunizante pediátrico da Pfizer foi autorizado pela Anvisa em dezembro e, com a chegada dos primeiros lotes nesta quinta (12), a vacinação do novo público deve ser iniciada em todo o Brasil nos próximos dias. Em São Paulo, começará na próxima segunda (17).

O que diz a lei?
O artigo 227 da constituição estabelece o dever “da família, da sociedade e do Estado” de assegurar o direito à saúde das crianças. O Estatuto da Criança e do Adolescente, que define os direitos dos menores de idade, é mais enfático sobre a questão.

No seu artigo 14, o ECA define que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. As sanções cabíveis aos pais que não seguirem essa norma são definidas no artigo 129 do estatuto, incluindo-se “advertência”, “perda da guarda”, “destituição da tutela” e “suspensão ou destituição do pátrio poder familiar”.

Segundo especialistas, a primeira penalidade a ser aplicada aos pais que negarem a vacinação infantil é o pagamento de uma multa, que pode variar de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, os valores dobram.

Se ocorrerem consequências mais graves em virtude da postura dos responsáveis, como agravamento da doença, o caso pode ser enquadrado como lesão corporal, e medidas mais duras, como a perda da guarda, podem ser aplicadas....

Anônimo disse...


Pais que recusarem vacinar seus filhos contra a Covid-19 ...https://cultura.uol.com.br › noticias › 45722_pais-que-r...
14 de jan. de 2022 — O juiz destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não é flexível com relação a discordâncias sobre o assunto. Leia mais: Governo ...

Anônimo disse...


Pais que não vacinam filhos podem ser multados e até perder ...https://www1.folha.uol.com.br › 2022/01 › sancao-a-pa...
14 de jan. de 2022 — A lei garante à criança e ao adolescente o direito à saúde e à vacina. O artigo 227 da Constituição diz que "é dever da família, ...

Anônimo disse...


Juízes da Infância alertam: vacinar crianças é obrigatório ...https://www.metropoles.com › brasil › juizes-da-infanci...
20 de jan. de 2022 — “O artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ... “[Para] todos os pais e mães que quiserem vacinar seus filhos, terá vacina.

Anônimo disse...

STF manda Ministério Público fiscalizar pais que se recusam a vacinar seus filhos:

O ofício acata o pedido do partido Rede Sustentabilidade para que a Corte reconheça que os Conselhos Tutelares têm poder para fiscalizar a vacinação de crianças e adolescentes

19/01/2022 - GZH

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski oficiou nesta quarta-feira (19) os Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal para que adotem medidas para fiscalizar os pais que se recusam vacinar seus filhos contra a covid-19.

No documento, o ministro diz que as medidas necessárias devem ser empreendidas pelos MPs para o cumprimento do que está disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

"Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19." diz Lewandowski no documento.

O ofício acata o pedido do partido Rede Sustentabilidade, feito na terça-feira (18), para que a Corte reconheça que os Conselhos Tutelares têm poder para fiscalizar a vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19. A decisão vai além do pedido e aciona os Ministérios Públicos estaduais e do DF, e não apenas o conselho tutelar.

Também nesta quarta-feira (19), Lewandowski deu 48 horas para que os Estados se manifestem sobre possíveis irregularidades na vacinação de crianças e adolescentes.

Anônimo disse...


Lewandowski manda MP fiscalizar vacinação de crianças - R7https://noticias.r7.com › brasilia › lewandowski-manda-...
19 de jan. de 2022 — Lei obriga a imunização de crianças e adolescentes. ... O Supremo já entendeu que pais não podem deixar de vacinar os filhos por convicções ...

Anônimo disse...

Pai que é pai "cuida", "protege" seu filho e leva para vacinar.

Anônimo disse...

Mãe que é mãe "protege", "cuida" de seu filho e leva para "vacinar".

Anônimo disse...


Lewandowski manda Ministério Público fiscalizar pais que ...https://www.correiobraziliense.com.br › 2022/01 › 497...
19 de jan. de 2022 — 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas ...

Anônimo disse...

Mas quem é esse louco que fica atiçando os pais para não vacinar os filhos. Ainda bem que a maioria dos pais são conscientes e levam seus filhos para vacina contra Covid-19.

Anônimo disse...


Escolas comunicarão crianças não vacinadas a conselho ...https://educacao.uol.com.br › noticias › 2022/01/30 › v...
30 de jan. de 2022 — SP: Escolas vão comunicar Conselho Tutelar e MP sobre criança não ... no § 1° do artigo 14 do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], ...

Anônimo disse...


Multa e perda da guarda são punições a pais que negarem ...https://amazonasatual.com.br › Dia a Dia
14 de jan. de 2022 — A lei garante à criança e ao adolescente o direito à saúde e à vacina. O artigo 227 da Constituição diz que “é dever da família, .

Anônimo disse...

CADÊ OS IMIGRANTES ALEMÃES?
CADÊ O BERÇO DA CULTURA?

O GRANDE MAL É O ZÉ POVINHO RECALCADO E BAGACEIRO QUE PERMEIA A METADE SUL DO RS!
.
SANTA CATARINA NÃO TEM ESSE ZÉ POVINHO!

Adriano Riesemberg disse...

Comunistas, não passarão!!

Ton disse...

Quem este bosta pensa que é? Que venham aqui na frente donmeu portão dizer que sou obrigado a dar este experimento que chamam de vacina para o meu filho para ver o que acontece. É o que acontece quando se dá poder para um desqualificado.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/