Farão jus ao benefício detentos paraplégicos, tetraplégicos, que adquiriram deficiência visual após o crime, pessoas com doenças graves que limitem atividades e exijam cuidados contínuos impossíveis de serem prestados pela equipe da unidade prisional e indivíduos com HIV/AIDS em estágio terminal.No caso dos agentes do Sistema de Segurança Pública, foram beneficiadas pessoas condenadas em decorrência do exercício da função por crimes com excesso culposo ou crimes sem intenção, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.Os militares incluídos no indulto são aqueles em Operações de Garantia da Lei e da Ordem e que tenham sido condenados por crime com excesso culposo.
4 comentários:
Soltou milicianos.
ainda bel que não soltou corruptos do PT
AINDA BEM QUE NARCO COMUNAS E COMUNAS CORRUPTOS ESTÃO FORA DO INDULTO.
Já não chega este STF PODRE, soltar bandidos, agora o BOZÓ também!!!
BOSTOMINIONS, vocês não podem mais criticar o STF, viram?!
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