Ao lado, o líder da organização criminosa da qual fez parte Marcondes Ferraz pelo lado empresarial.
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Porto Alegre, negou o recurso de embargos infringentes e de nulidade do empresário Mariano Marcondes Ferraz, representante executivo da Decall Brasil, que foi condenado em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. Foi mantida a pena de 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro.
A decisão foi proferida por unanimidade.
Ferraz foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2017, sob acusação de oferecer vantagens indevidas ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, em razão dos contratos firmados entre a Decall Brasil e a estatal no ano de 2006, com aditivos em 2007 e 2009 e vigentes até 2012. Fioram propinas de R$ 3,6 milhões.
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2 comentários:
Mesmo condenado não vai cumprir pena alguma. Infelizmente o STF já se pronunciou pela pena só depois que esgotas todas as instâncias com o Trânsito em Julgado. E 5a feira a Carmem Lucia mandou o TRF$ libertar todos os condenados na 2a Instância, mandando abrir os portões do inferno em todo Brasil.
Será mais uma condenação do tipo: Condena mas não cumpre.
Este é o nosso TRF4 ... Sempre fazendo o RS parecer ser parte da Suiça...
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