O desembargador Rogério Favretto, TRF4 (Justiça Federal) emitiu liminar suspendendo a Resolução 778/19 do Conselho Nacional de
Trânsito, que previa o fim da obrigatoriedade de aulas com simulador veicular
para candidatos que fossem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A
liminar atende a um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores
do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS) e é válida exclusivamente para os
CFCs filiados.
Há recurso.
A decisão de Rogério Favretto não se sustentará.
13 comentários:
O petralha Rogério Favretto ataca novamente. Como não poderia deixar de ser, agindo contra os interesses do povo e defendendo corporações que visão, apenas, fazer fortuna explorando o trabalhador brasileiro. A atitude não surprende vindo de um esquerdopata.
É petralha! Deve estar rolando algum!
Como viverão sem mascar o cidadão, impossível.
Em breve vai anular lei da gravidade, afinal ela é opressora e um instrumento neoliberal para oprimir o povo!
E este pulha ficará recebendo rios de dinheiro até quando?
Notório petista e suas tetas...
Explorador do cidadão trabalhador como todo comunista.
Tinha que ser coisa do muquirana do Favretto, mancomunado com os sindicatos e para aumentar o custo dos serviços para o cidadão.
Elle, de novo...
Eu ia comentar isso!
Só que não é algum!
É MUUUUIIIIITOOOO mesmo!
Favreto, em italiano, significa "favorzinho" .
Favreto, em italiano, significa "favorzinho" .
Polibio tem um dono dessa auto escola que gosta muito do lula livre, ele tem no face pessoal, dono de CFC
É uma metástase jurídica.
O aparelhamento é enorme.
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