O prefeito Marchezan Júnior lançou um decreto alterando os limites para
concessão de crédito consignado, que é descontado em folha salarial. Com data
para entrar em vigor no dia 29 de março, o decreto, publicado no Diário Oficial
de Porto Alegre (Dopa) do dia 12 de março, aperfeiçoa a fiscalização sobre
empresas, associações, cooperativas e entidades que operam canais de
consignação no Município, além de estabelecer as novas regras para esse tipo de
crédito.
Atualmente, são cerca
de 100 prestadores desse tipo de serviço cadastrados na prefeitura de Porto
Alegre.
A margem de consignação, que hoje é de 60% do
vencimento salarial, cairá para 30% sobre a base de cálculo prevista no decreto
– que inclui as verbas remuneratórias fixas.
4 comentários:
Nós juros escorchantes ninguém mexe, nesse tipo de empréstimo não há inadimplência, os juros deveriam ser próximo de zero.
Essa aitude. embora tardia, deveria ser adotada, pelo Governo do Estado. ontem! .
Esses empréstimos são uma baita picaretagem. É pura agiotagem "oficial".
Que Prefake bonzinho! Ele, primeiro, estoura os miolos do funcionário com o parcelamento salarial, e depois dá um "band-aid" pra ele tapar o furo...Ora, limitar o percentual de comprometimento com o crédito consignado para tentar esconder a torpeza de endividar os funcionários com o atraso dos seus salários é crueldade pura. Aliás, a malvadeza maior ainda está por vir, que será a paulada que os moradores de Porto Alegre levarão com o aumento do IPTU...para esses, com certeza Marchezan não tirará um band-aid pra tapar o buraco que vai sair no seu bolso, contribuinte!!
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