O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na última quinta-feira o recurso de embargos infringentes e de nulidade interpostos pelas defesas do empresário e pecuarista José Carlos da Costa Marques Bumlai e do lobista Fernando Antônio Falcão Soares, mais conhecido como “Fernando Baiano”.
Bumlai teve o recurso negado e a sua condenação pela prática dos crimes de corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira ficou mantida em nove anos e dez meses de reclusão. Já o recurso de Soares obteve provimento, sendo o processo penal e os efeitos da condenação suspensos em relação a ele, nos termos do acordo de delação premiada.
CLIQUE AQUI para conhecer muito mais sobre os dois casos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário