STF julga, hoje, recurso de Lula sobre prisão determinada pelo TRF4


O recurso dificilmente será aceito pelo STF.

Começou à zero hora desta sexta-feira o prazo para que os ministros da Segunda Turma do STF julguem, no plenário virtual, o recurso do réu condenado e preso por corrupção Lula da Silva, para deixar a prisão.

No recurso que será julgado, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF). Para os advogados, a decisão do Supremo que autorizou as prisões após segunda instância, em 2016, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4.

9 comentários:

Anônimo disse...

Políbio, não haveria trânsito em julgado no TRF4 porque Lula interporia recurso especial e/ou recurso extraordinário.

godofredo disse...

Irão solar o Lula, ta´tudo preparado, sem plátéia, sem televisão.Toffoli, Lewandowaly e Gilmar vão fazer o serviço das ratazanas

Anônimo disse...

Os senhores ministros devem pensar bem. Haverá forte convulsão social se resolverem soltar Lula.

Anônimo disse...

De novo este STF MISERÁVEL?
TEM QUE EXTINGUIR ESTE LIXO INÚTIL QUE ESTA DESTRUINDO O BRASIL.

Anônimo disse...

Escuta, o STF não tem mais o que fazer??? Todo o dia tem que julgar casos do seu Lula ??? Então vamos pedir o fechamento do STF por falta completa de função ... certamente será mais barato para o país. Pois claramente o STF não tem coisa mais importante a fazer...

Anônimo disse...

Haverá nada...
O brasileiro no geral é acomodado. Por isso, esses putos fazem o que fazem na cara grande.

Quanto foi o jogo do Real Madri?

Anônimo disse...

Também acho. Aquilo lá é uma vergonha. O STF precisa ser resetado. Zerar e reiniciar de outra forma, impedindo bandidos de fazerem parte do seu efetivo

Anônimo disse...

Mais Recursos? Até quando vai durar essa palhaçada?

nader murad disse...

esse processo viola o art 37 c f ou seja....adminisração publica de qualquer dos poderes direta ou indireta da união , obedecera o principio da legalidade , impessoalidade , moraridade , publicidade e eficiencia.......portanto esse processo é inconsticional...... peço
ao jurista professor carvalhoso que lidere uma ação de impugnação.....

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