STF julga, hoje, recurso de Lula sobre prisão determinada pelo TRF4


O recurso dificilmente será aceito pelo STF.

Começou à zero hora desta sexta-feira o prazo para que os ministros da Segunda Turma do STF julguem, no plenário virtual, o recurso do réu condenado e preso por corrupção Lula da Silva, para deixar a prisão.

No recurso que será julgado, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF). Para os advogados, a decisão do Supremo que autorizou as prisões após segunda instância, em 2016, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4.

9 comentários:

  1. Políbio, não haveria trânsito em julgado no TRF4 porque Lula interporia recurso especial e/ou recurso extraordinário.

    ResponderExcluir
  2. Irão solar o Lula, ta´tudo preparado, sem plátéia, sem televisão.Toffoli, Lewandowaly e Gilmar vão fazer o serviço das ratazanas

    ResponderExcluir
  3. Os senhores ministros devem pensar bem. Haverá forte convulsão social se resolverem soltar Lula.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Haverá nada...
      O brasileiro no geral é acomodado. Por isso, esses putos fazem o que fazem na cara grande.

      Quanto foi o jogo do Real Madri?

      Excluir
  4. De novo este STF MISERÁVEL?
    TEM QUE EXTINGUIR ESTE LIXO INÚTIL QUE ESTA DESTRUINDO O BRASIL.

    ResponderExcluir
  5. Escuta, o STF não tem mais o que fazer??? Todo o dia tem que julgar casos do seu Lula ??? Então vamos pedir o fechamento do STF por falta completa de função ... certamente será mais barato para o país. Pois claramente o STF não tem coisa mais importante a fazer...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Também acho. Aquilo lá é uma vergonha. O STF precisa ser resetado. Zerar e reiniciar de outra forma, impedindo bandidos de fazerem parte do seu efetivo

      Excluir
  6. Mais Recursos? Até quando vai durar essa palhaçada?

    ResponderExcluir
  7. esse processo viola o art 37 c f ou seja....adminisração publica de qualquer dos poderes direta ou indireta da união , obedecera o principio da legalidade , impessoalidade , moraridade , publicidade e eficiencia.......portanto esse processo é inconsticional...... peço
    ao jurista professor carvalhoso que lidere uma ação de impugnação.....

    ResponderExcluir

Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/