TST fulmina decisão afrontosa do TRT gaúcho que autorizou cobrança do imposto sindical

A decisão do ministro derrubou uma liminar concedida pelo desembargador Gilberto Souza dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que obrigou as Lojas Riachuelo a fazer o desconto do contracheque e o repassar ao Sindicato do Comércio de Porto Alegre o valor equivalente a um dia de trabalho de todos os funcionários, precedimento que era adotado antes da reforma.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, decidiu suspender uma decisão da Justiça de Porto Alegre que determinou o desconto de contribuição sindical dos empregados de uma loja de departamento. A cobrança obrigatória passou a ser facultativa após a sanção da 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A decisão, assinada no dia 18 de abril, tem validade somente para o caso concreto, mas poderá servir de precedente para anular liminares que também autorizaram a cobrança obrigatória em todo o país.

As Lojas Riachuelo alegaram que a ordem de recolhimento traria dano irreparável porque a eventual restituição de valores seria "extramente difícil".

14 comentários:

Anônimo disse...

Bela notícia, Políbio. O Brasil que presta, comemora !!!

Anônimo disse...

E pensar que uma ação trabalhista, pode cair na mão de um doente , irresponsável deste, trazendo prejuízo a empresa e causando desemprego de pessoas e suas famílias.

Anônimo disse...

Pisada na bola do TRT gaúcho.Estes sindicatos,todos eles,são sustentados pelos trabalhadores,para eles ficarem ao lado da quadrilha petista.Bando de pilantras.Como o TRT fez esta indiada? Sindicatos lulopetistas.

PEDRO disse...

MENOS UM PETRALHA PRA DAR CANETAÇO , TEM QUE ACABAR COM ESTA MÁFIA NO JUDICIÁRIO, LEI É LEI.

Anônimo disse...

Liminar inacreditável do TRT gaúcho. O que mais esperar dessa gente?

Anônimo disse...

TRT gaúcho é a vanguarda do atraso ! Também obstaculiza o afastamento de funcionários das fundações que o governo estadual extinguiu.
É o corporativismo retrógrado. Não passarão !

Anônimo disse...

Decisão vergonhosa para o judiciário gaúcho.

Tanto que foi anulada.

Anônimo disse...

TRT4, a Catedral do atraso e seu clero de vesgos. Pobre país !!!

Anônimo disse...

O Rio Grande do Sul se notabiliza por gente de altissimo nivel, como os juizes do TRF4 e os trabalhadores que surraram petistas com relho no interior, mas tem uma massa de amebas vermelhas ai de doer. Esses juizes do TRT, Luciana Genro, Maria do OSsario, Tarso e a Dilma podiam bem se mudar para Cuba (coreia do norte parece que ja nao eh boa opcao para eles).

Anônimo disse...

Enquanto isso os juízes do STF vão ficando em situação mais vergonhosa ainda; quanto mais trabalham para soltar os réus condenados mais a lava jato vai mostrando as provas que tem e novas relações Sã o aprovadas sempre levando ao chefe preso. Vão ficar desmoralizado.

Unknown disse...

IMPORTANTE CITAR A FONTE, NUMERO DO PROCESSO

Unknown disse...

IMPORTANTE CITAR A FONTE, NUMERO DO PROCESSO

Unknown disse...

Há alguma identificação do número do processo para referência?

Obnrigado,

Anônimo disse...


Blogger Daniel Escalona disse...
IMPORTANTE CITAR A FONTE, NUMERO DO PROCESSO

30 de abril de 2018 11:54

... conta pra nós: PARA QUE citar O nº de Processo.
Isso aqui não é foro nenhum -
cá prá nós: (((vai ser bobalhão assim lá em Cuba ou na Coreia do Norte....))

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