TST fulmina decisão afrontosa do TRT gaúcho que autorizou cobrança do imposto sindical

A decisão do ministro derrubou uma liminar concedida pelo desembargador Gilberto Souza dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que obrigou as Lojas Riachuelo a fazer o desconto do contracheque e o repassar ao Sindicato do Comércio de Porto Alegre o valor equivalente a um dia de trabalho de todos os funcionários, precedimento que era adotado antes da reforma.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, decidiu suspender uma decisão da Justiça de Porto Alegre que determinou o desconto de contribuição sindical dos empregados de uma loja de departamento. A cobrança obrigatória passou a ser facultativa após a sanção da 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A decisão, assinada no dia 18 de abril, tem validade somente para o caso concreto, mas poderá servir de precedente para anular liminares que também autorizaram a cobrança obrigatória em todo o país.

As Lojas Riachuelo alegaram que a ordem de recolhimento traria dano irreparável porque a eventual restituição de valores seria "extramente difícil".

14 comentários:

  1. Bela notícia, Políbio. O Brasil que presta, comemora !!!

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  2. E pensar que uma ação trabalhista, pode cair na mão de um doente , irresponsável deste, trazendo prejuízo a empresa e causando desemprego de pessoas e suas famílias.

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  3. Pisada na bola do TRT gaúcho.Estes sindicatos,todos eles,são sustentados pelos trabalhadores,para eles ficarem ao lado da quadrilha petista.Bando de pilantras.Como o TRT fez esta indiada? Sindicatos lulopetistas.

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  4. MENOS UM PETRALHA PRA DAR CANETAÇO , TEM QUE ACABAR COM ESTA MÁFIA NO JUDICIÁRIO, LEI É LEI.

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  5. Liminar inacreditável do TRT gaúcho. O que mais esperar dessa gente?

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  6. TRT gaúcho é a vanguarda do atraso ! Também obstaculiza o afastamento de funcionários das fundações que o governo estadual extinguiu.
    É o corporativismo retrógrado. Não passarão !

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  7. Decisão vergonhosa para o judiciário gaúcho.

    Tanto que foi anulada.

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  8. TRT4, a Catedral do atraso e seu clero de vesgos. Pobre país !!!

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  9. O Rio Grande do Sul se notabiliza por gente de altissimo nivel, como os juizes do TRF4 e os trabalhadores que surraram petistas com relho no interior, mas tem uma massa de amebas vermelhas ai de doer. Esses juizes do TRT, Luciana Genro, Maria do OSsario, Tarso e a Dilma podiam bem se mudar para Cuba (coreia do norte parece que ja nao eh boa opcao para eles).

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  10. Enquanto isso os juízes do STF vão ficando em situação mais vergonhosa ainda; quanto mais trabalham para soltar os réus condenados mais a lava jato vai mostrando as provas que tem e novas relações Sã o aprovadas sempre levando ao chefe preso. Vão ficar desmoralizado.

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  11. IMPORTANTE CITAR A FONTE, NUMERO DO PROCESSO

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  12. IMPORTANTE CITAR A FONTE, NUMERO DO PROCESSO

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  13. Há alguma identificação do número do processo para referência?

    Obnrigado,

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  14. Blogger Daniel Escalona disse...
    IMPORTANTE CITAR A FONTE, NUMERO DO PROCESSO

    30 de abril de 2018 11:54

    ... conta pra nós: PARA QUE citar O nº de Processo.
    Isso aqui não é foro nenhum -
    cá prá nós: (((vai ser bobalhão assim lá em Cuba ou na Coreia do Norte....))

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