Moro deixa claro que critérios de Lula levariam à absolvição os ladrões da Petrobrás

Em resposta a embargos de declaração do ex-presidente Lula, nesta terça-feira, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que, seguindo critérios da defesa do petista, ex-diretores da Petrobras condenados na Operação Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa deveriam ter sido absolvidos.

No primeiro recurso contra a condenação de 9 anos e seis meses de prisão imposta a Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa afirmou que "haveria contradição ou omissão" de Moro quanto ao valor probatório de auditorias, inclusive da Controladoria Geral da União (CGU), que não teriam detectado ilícitos na Petrobras de autoria do petista. O magistrado citou os ex-dirigentes Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato Duque (Serviços) e Nestor Cerveró (Internacional), todos condenados por ele na Lava Jato.

"A seguir o critério da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveriam ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobras, inclusive também a Controladoria Geral da União, não detectaram na época os crimes", afirmou. "Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto."

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19 comentários:

Anônimo disse...

Qualquer pessoa medianamente esclarecida percebe os movimentos do juiz moro do PSDB, digo, da Justiça da República de Curitiba com a midia marrom glace, ao estilo do promotor ltaliano, antonio di pietro:

1) Primeiro, manda grampear, sem ter "autoridade" (ele mesmo reconheceu) para tal a conversa da presidente dilma com lula e ainda distribui o grampo para a imprensa marrom glace na anti vespera da votação do impedimento de Dilma. O resultado todos sabem, dilma cassada..

2) Segundo, manda conduzir lula coercitivamente para ser ouvido pela PF, sem que antes tenha mandado notificar e lula se negado a comparecer, conforme previsão legal;

3) Terceio, manda grampear o escritório de advogados de lula, ou seja, como um bom investigador sempre andava um passo na frente da defesa; (conforme noticiado amplamente pela imprensa)

4) Quarto, manda grampear a finada Dona Marisa, esposa de lula, quando ela diz, ao se referir aos paneleiros: "...enfiem as panelas no c...", com nítida impressão de jogar lula e a familia contra a opinião pública; (comforme noticiado pela imprensa)

5) Quinto, participa de um evento promovido por Dória, em meio as Grãns Tucanos, senta ao lado de aécio e é fotografado cochichando no ouvido de aécio; Conforme divulgado na imprensa)

6) Sexto, rejeitas as + de 80 perguntas feitas por Cunha/PMDB para o traíra/PMDB; (conforme divulgado na imprensa)

7) Sétimo, absolve por "falta de provas" a mulher de Cunha/PMDB, mesmo tendo nos autos provas "irrefutáveis" do governo da suiça em documento timbrado informando o numero da conta e a movimentação financeira no valor de 2 milhões; (conforme divulgado pela imprensa)

8) Oitavo, condena Lula sem provas, como se dono fosse de um apt que nunca esteve em seu nome e sem observar as provas em contrário, ou seja, o apt foi relacionado pela OAS para fins de Recuperação judicial no Juizo Estadual e, ao mesmo tempo, poe o apt como garantia na Cx Federal. Ao mesmo tempo confunde "cota parte" com propridade definitiva, para justificar a condenação usa mais de 200 laudas;

9) Nono, depois da condenação, ao estilo promotor italiano dipietro, o sentença é verberada na Midia Marrom glace, em especial no fantástico, com longos 13 minutos.
Os mesmos 13 minutos que a Record usou para denunciar a Rede Globo e estranhando porque o MPF/Paraná não faz acordo de delação premiada com Palloci sobre a denuncia contra Rede Globo. Durante a reportagem aparece imagens de Palocci, em audiência com Juiz Moro, se oferece para delatar o que sabe e, ao invés mandar o MPF ouvir Palloci, o juiz entende o oferecimento como ameaça e aumenta a pena na Condenação de Palloci.

10) Na Resposta ao Recurso de Lula o juizo compara o ex-presidentes com os "réus" delatores que se comprovou tinham muito dinheiro em paraísos fiscais, inclusive devolvendo para a União centenas de milhôes de reais, diferente de lula, que não tem um puto centavo em contas no exterior e nem se comprovou em 3 longos anos de investigação. Assim, como restou provado que o triplex foi dado a Cx Federal como garantia pela OAS.

Ou seja, lula não comprou o triplex, nunca morou no triplex e nunca teve a "posse" do triplex. O que lula e familia detinham eram uma quota parte junto a Bancoop. Depois que a OAS entrou para tocar o imóvel, os compradores da Cota parte da Bancoop, não eram obrigados a firmar contrato com a OAS, que foi o caso de lula, ou seja, olharam o triplex, desistiram e entraram na justiça para reaver o que foi pago, ou seja, nos termos do art. 1245 do Código Civil lula não é proprietário do triplex.

Anônimo disse...

O juiz de primeiro grau moro, da República Tucana, digo, de Curitiba poderia usar o mesmo critério usado com Claudia Cruz, mulher de Cunha/PMDB a qual o juiz imparcial "absolveu por falta de provas", mesmo tendo nos autos do processo documentos timbrados da Suíça, onde a suiça informa o número da conta de Claudia Cruz, o valor depositado, em torno de 2 milhões e ainda as movimentações da referida conta? Ou é mentira que o juiz imparcial "absolveu por falta de provas" Claudia Cruz?

Anônimo disse...

JUS SPERNIANDI

ADVOGADOS DE LULA FAZEM O TRADICIONAL,PAGOS COM DINHEIRO ROUBADO DA PETROBRAS E DA PROPINARIA PETISTA.LULA DISSE QU SE ACHA OFENDIDO....

O MAIOR LADRÃO E CARA DE PAU DA HUMANIDADE!

LADRÃO HODIENTO DE ALIMENTAÇÃO E REMEDIO DOS POBRES QUE PROMETEU AJUDAR.

Anônimo disse...

A comparação descabida que Moro faz entre Lula e Cunha:

18/07/2017

Jornal GGN - Ao responder recurso da defesa de Lula à sentença do triplex, Sergio Moro comparou o ex-presidente petista ao deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB). Mas o paralelo passa longe de ser fiél às peculiaridades dos dois casos.

Segundo o juiz de Curitiba, Lula, condenado a 9 anos e meio, insiste em usar o mesmo "álibe" de Cunha, que possuía fundos secretos na Suíça e, embora tivesse defrutado da fortuna no exterior, negava a titularidade da conta. No caso, Moro diz que Lula tem o triplex e, como Cunha, nega sua titularidade.

Só que para fazer essa afirmação, Moro decidiu simplesmente ignorar dois fatos: o imóvel está em nome da OAS e Lula nunca usufruiu do apartamento no Guarujá.

Além disso, em cooperação com o Ministério Público da Suíça, a Lava Jato conseguiu inúmeros documentos sobre as contas de Cunha no exterior - alguns, inclusive, levam o nome da esposa Cláudia Cruz, absolvida por Moro.

Já em relação ao triplex, os procuradores dependeram majoritariamente da delação informal de Leo Pinheiro, da OAS, e de outras colaborações questionáveis. A título de exemplo, a de Delcídio do Amaral já foi criticada por procurador da Lava Jato em Brasília, por falta de provas de tudo que foi dito contra Lula; e a delação de Pedro Corrêa sequer foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal, pelo mesmo motivo.

A atitude de Moro, de omitir a real titularidade do triplex na sentença, inclusive, foi questionada pela defesa nos embargos de declaração. Mas no despacho proferido nesta terça (18), Moro deixou claro que, na opinião dele, quando o assunto é crime de corrupção e lavagem, "o Juízo não pode se prender unicamente à titularidade formal."

Ou seja, o juiz disse que se fosse dar ouvidos à defesa de Lula, Cunha também não poderia ser condenado, pois ele sustentava que o trust controlador da contas não estava em seu nome.

"Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha na ação penal 5051606-23.2016.4.04.7000, pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente 'usufrutuário em vida'. Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência", disparou Moro.

O juiz ainda acrescentou que no caso de Lula, "a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel."

No mesmo despacho, Moro rebateu as críticas sobre a fragilidade dos depoimentos de Léo Pinheiro afirmando que a delação informal do ex-OAS é totalmente compatível com a tese da acusação: "Ora, o Juízo fez ampla análise das provas do processo, inclusive dos depoimentos dos acusados e das testemunha. (...) Deixou claro que havia é certo contradições nesses depoimentos, mas somente há um conjunto deles que é consistente com a prova documental e que confirmam a acusação."

Na sequência, Moro fez outro disparo contra a defesa de Lula, e disse que se fosse seguir a lógica dos advogados contra as delações, não teria condenado nenhum dos réus colaboradores que praticaram desvios na Petrobras.

(...)

O magistrado - que usou boa parte da sentença do triplex tentando provar que não encampou nenhuma "guerra jurídica" contra Lula - voltou a apontar que os advogados do ex-presidente tulmutuaram o processo.

"Sim, a Defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença."

(...)

PS: Cada vez fica mais claro que Lula já estava condenado antes mesmo de o processo começar, o que foi feito agora foi somente a redação do "veredito", redação muito pobre e prolixa, por sinal.

Anônimo disse...

O Lula já nasceu com um ALEIJÃO MORAL IRREVERSÍVEL e piora a cada dia.
CADEIA ETERNA PARA ESTE DEMÔNIO E PARA DEMAIS PETRALHAS!

Anônimo disse...

Lula foi condenado por receber o que não recebeu e por lavagem de dinheiro que não lhe foi dado:

Afrânio Silva Jardim - 18 de julho de 2017 - DCM

A sentença do juiz Sérgio Moro é excessivamente extensa (218 páginas), motivo pelo que vamos nos cingir à análise do centro da controvérsia contida no processo. (...)

Vamos primeiramente à controvérsia relativa ao apartamento tríplex. Diz a acusação e o reconhece a sentença que o apartamento é do ex-presidente Lula e de sua falecida esposa, Dona Marisa. Isto não está provado e nada nos autos autoriza dizer que o réu Lula e sua esposa tiveram sequer a posse direta ou indireta do apartamento tríplex. Proprietário não é, pois, no direito brasileiro, só é proprietário quem tem a escritura pública registrada junto à matrícula do imóvel no registro geral de imóveis. (...)

Note-se, ainda, que o imóvel ainda hoje consta no RGI em nome da OAS e esta empresa, como proprietária, teria dado o referido imóvel em garantia real de dívidas que contraiu no sistema financeiro. Além disso, se o imóvel fosse do casal, estaria elencado no inventário de Dona Marisa e partilhado entre seus herdeiros, respeitada a meação do ex-presidente Lula.

A fragilidade da acusação é tamanha que a sentença, fugindo do verbo (conduta) previsto no tipo do artigo 317 do Código Penal, se utiliza das mais variadas expressões, senão vejamos:
1 – “ … CONCEDEU ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o apartamento 164-A, tríplex, do Condomínio Jardim Solaris…” ( item 299 da sentença);
2 – “…foram encontrados diversos documentos relativos à AQUISIÇÃO do apartamento pelo ex-presidente…” (item 328);
3 – “…prova de que este imóvel estava RESERVADO pode ser encontrada em documentos da BANCOOP…” (item369);
4 – “…ainda, segundo a avaliação da testemunha Mariuza Aparecida da Silva Marques, Marisa Letícia Lula da Silva era TRATADA não como uma adquirente potencial do imóvel, mas uma pessoa para a qual ele já tinha sido DESTINADO…” (item 489);
5 – “…sendo ele POTENCIAL COMPRADOR …”( item 492);
6 – “…o apartamento 164-A foi reformado e que o ex-presidente e Marisa Letícia Lula da Silva TERIAM VISITADO o imóvel…” ( item 502);
7 – Enfim, várias testemunhas declaram que julgavam que o imóvel era de propriedade do ex-presidente Lula, mas não dizem de que forma ele teria adquirido tal propriedade.

Finalizando nossa análise desta parte da sentença relativa ao apartamento “tríplex”, cabem os seguintes questionamentos:
1- A suposta aquisição do imóvel, que continua registrado em nome da OAS, caracterizaria UM CONCURSO FORMAL DE CRIMES, pois teríamos uma só conduta ou ação com dois resultados penalmente típicos, o que somente se admite para argumentar.
2- Como caracterizar lavagem de dinheiro sem dinheiro? O réu Lula não recebeu “propina” e com ela comprou o imóvel, colocando-o, dissimuladamente, em nome de terceiro. No caso, o imóvel é da OAS e continua em nome da OAS. Note-se que a OAS terá até embargos de terceiros, diante do confisco determinado pela sentença. (...)

Prosseguindo: o fato de o Presidente da República ter recomendado a nomeação de algum diretor ou gerente da Petrobrás não o torna partícipe dos crimes que estes, porventura, vierem a praticar em detrimento da empresa. (...)

No processo, pelo que se depreende da leitura da longa sentença, não há nenhuma prova de conduta do ex-presidente Lula que o torne partícipe da realização dos contratos ilícitos firmados pela Petrobrás e a OAS ou qualquer outra sociedade empresária.

Note-se que, de qualquer forma, não há provas de qualquer conexão entre os contratos narrados na denúncia e a alegada vantagem que teria sido outorgada ao réu Lula. (...)

SURREAL: Lula foi condenado por receber o que não recebeu e por lavagem de dinheiro que não lhe foi dado … Vale dizer, não teve o seu patrimônio acrescido sequer de um centavo !!! Não recebeu nenhum benefício patrimonial e por isso não tinha mesmo o que “lavar”… (...)

Anônimo disse...

Moro tropeça e admite que triplex não ‘veio’ de contratos da Petrobras:

FERNANDO BRITO · 18/07/2017 - O Tijolaço

Embora, em princípio, não servissem para qualquer consequência jurídica, porque o resultado de qualquer objeção da defesa de Lula a Sergio Moro é, simplesmente, ignorado, a recusa do juiz aos embargos de declaração opostos à sentença do juiz curitibano acabaram produzindo um resultado precioso para a contestação de sua sentença.

É que, ao responder ao questionamento sobre as ligações entre o suposto favorecimento no suposto recebimento do imóvel, ele diz, literalmente:

Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente. Aliás, já no curso do processo, este Juízo, ao indeferir desnecessárias perícias requeridas pela Defesa para rastrear a origem dos recursos, já havia deixado claro que não havia essa correlação (itens 198-199). Nem a corrupção, nem a lavagem, tendo por crime antecedente a corrupção, exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobrás.

Registre-se que, só por isso, a sentença de Moro estaria em evidente contradição, pois ele próprio escreve, no parágrafo 880 da carta condenatória:

Mesmo tendo parte dos benefícios materiais sido disponibilizada posteriormente, durante o ano de 2014, tendo eles origem em créditos decorrentes de contratos da Construtora OAS celebrados em 10/12/2009, considerando aqui somente os contratos do Consórcio CONEST/RNEST, configuram vantagem indevida disponibilizada em razão do cargo de agente público federal, não só para o então Presidente, mas para os igualmente beneficiários executivos da Petrobrás.

Mas vejamos o “crime antecedente” de corrupção, já que este foi – assumidamente, o julgamento por Moro, se Lula sabia ou comandava o esquema de corrupção na Petrobras? E sobre ele, Moro julgou que sim?

Então porque a novela para discutir e (não) provar que o apartamento era de Lula? Apenas para encontrar uma “vantagem indevida” necessária ao ato de corrupção, que já estava julgado, embora não se tenha uma prova sequer, neste caso, de que Lula tenha articulado fraudes na Petrobras, nem mesmo a palavra do delator da OAS?

Ou melhor, uma “participação” de Lula no esquema provada apenas pela palavra do delator (e réu) Léo Pinheiro, como admite Moro?

A vantagem indevida, por sua vez, decorre não somente da atribuição ao Sr. Presidente da propriedade de fato do apartamento 164-A ou da realização nele de reformas personalizadas, mas sim desses fatos acompanhados da falta do pagamento do preço, ou melhor com abatimento do preço na conta geral de propinas mantida com o Grupo OAS, conforme explicitado na parte conclusiva do tópico II.17.

A responsabilidade de Lula, então, foi a de nomear diretores, funcionários de carreira, da empresa, que se meteriam em falcatruas, porque é isso a “culpa” estabelecida neste tópico?

Ninguém, exceto o powerpoint de Deltan Dallagnoll, apontou responsabilidade direta de Lula nos desvios da Petrobras e a indireta, até agora, não vai além do “eu acho que ele sabia”.

PS: A casa grande está se enrolando cada vez mais ao tentar desqualificar o melhor presidente do Brasil.

Anônimo disse...

lula boa é quando frita à milaneza.

Anônimo disse...

Moro torce o nariz para Lula, que recorre ao TRF-4:

18 de julho de 2017 - Blog do Esmael

O juiz Sérgio Moro desconsiderou os “embargos de declaração” dos advogados do ex-presidente Lula, que agora apela para o TRF-4 para anular sentença que o condenou ao banimento da vida pública e a 9 anos e meio de cadeia.

Moro afirmou em despacho que os embargos de declaração servem para obter esclarecimentos quanto a eventuais omissões, contradições ou obscuridades, e não para impugnar a sentença.

O magistrado da lava jato torceu o nariz para os advogados de Lula concluindo: “devendo a defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”.

Na verdade, o juiz tem a chance nos embargos de declaração de corrigir eventuais erros na sentença e pérolas como aquela anotada pelo Blog do Esmael: “308. Não se está, enfim, discutindo questões de Direito Civil, ou seja, a titularidade formal do imóvel, mas questão criminal, a caracterização ou não de crimes de corrupção e lavagem. Não se deve nunca esquecer que é de corrupção e lavagem de dinheiro do que se trata.”

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) traduziu esse trecho da sentença de Moro: “Não importa de quem é o triplex, o que importa é condenar Lula a todo o custo”.

Moro condenou Lula ao banimento político na semana passada mesmo não tendo provas, cuja sentença “não foi endossada publicamente por ninguém” sério do mundo jurídico — como bem lembrou o jornalista Luís Nassif.

A desmoralização de Sérgio Moro é tal que o professor argentino Eugenio Raúl Zaffaroni compara a lava jato como parte do “Plano Condor” do judiciário nas Américas.

Já a mídia internacional vê os juízes tomando o poder de assalto no Brasil ao proibir que Lula se candidate nas eleições de 2018.

Alberto disse...

Lula, se não for ladrão, é um dos maiores omissos com a corrupção.

Anônimo disse...

Porra Polibio!!
Deleta este ptralha das 17:12 com estes Ctrl-c Ctrl-v...Este merda nem opinião tem..Plagiador...Tinha q ser um mortadela.

Anônimo disse...

O JUIZ MORO TEM APOIO DO PAIS E O MOLUSCO VAI EM BREVE PRA JAULA JA DEVERIA TER IDO HA 1 ANO ATRAS QUANDO ELE E BANDILMA OBSTRUIRAM A JUSTIÇA O MOLUSCO E BANDILMA AINDA NAO FORAM PRESOS POIS SAO BLINDADOS PELO JANOT ENGAVETADOR DO PT E PELO STF- O MOLUSCO É REU 5X EM BRASILIA E EM SAO PAULO ELE TAMBEM É REU E BREVE VAI PRA JAULA

Anônimo disse...

O pior cego é aquele que não quer ver. Ou! Tem interesse em não ver, pois é beneficiado.

Anônimo disse...

OLHA O MORTADELA PAGO AI EM CIMA A CLAUDIA FOI ABSOLIVIDA EM UM DOS PROCESSOS POIS NAO TEVE COMO PROVAR A ORIGEM D AGRANA DELA NA CONTA POIS ELA TAMBEM TEM GRANA ELA ERA DA GLOBO E GANHOU INDENIZAÇAO ENTENDEU OU QUER Q DESENHE O JUIZ MORO NA SENTENÇA DEIXOU BEM CLARO QUE ELA É UMA DISCARADA E MANDOU BLOQUEAR A GRANA

Anônimo disse...

FIZERMA UM ATO EM FORTALEZA NO CEARA P APOIO LULA E SÓ FORAM 100 PESSOAS KKKKKKKK OLHEM NO YOU TUBE O VIDEO- FOI UM FIASC ENCHEU UMA KOMBI KKKKKKKK, A GLOBO FICA BEM QUIETINHA E NAO MOSTRA O FIASCO KKKKKK O BEBADO LADRAO CHEFE DA ORCRIM EM BREVE VAI PRA JAULA. NO EXTERIOR TAMBEM TAO INVESTIGANDO E JA FOI DITO QUE ELE É O NUMERO 1 DA ORCRIM

Anônimo disse...

PTRALHA as 18 de julho de 2017 15:59 CONFIRMA A COMPRA do APARTAMENTO, só não pagaria a reforma e o resto dele.

NOJENTOS, vão mentir pra defender LULA com dinheiro desviado da PETROBRAS em CUBA!


Anônimo disse...

My Home, My Life, in Miami Beach:

FERNANDO BRITO · 18/07/2017 - O Tijolaço

Quer um retratinho “básico” da “moralidade” de nossa classe média alta coxinha?

Dela, sim, porque ricaço, mesmo, compra apartamento em Nova York, o que lhes empresta certo verniz cultural.

Então leia a matéria da Folha, de agora à tarde, dizendo, com informações da Receita Federal, “de 4.765 brasileiros que compraram imóveis em Miami entre 2011 a 2015, 44%, ou 2.100 pessoas, não declararam o bem” ao Fisco.

Sonegaram, portanto.

São, em valor, os estrangeiros que mais colocam dinheiro por lá: “somente em 2015, foram US$ 730 milhões, ou seja, um valor médio de US$ 766 mil por imóvel”. Ou uma média de R$ 2,42 milhões por “cafofo”.

E comprados cash, por meio de off-shores, como fez um certo respeitável senhor destas bandas.

“Cerca de 75% dessas aquisições são pagas à vista, em dinheiro”, afirmou Iagaro Jung Martins, subsecretário de fiscalização do órgão [a Receita]. “E 65% dessas aquisições foram feitas através de empresas limitadas” [pela lei americana, pessoas podem constituir empresas para comprar imóveis com condições especiais de pagamento de tributos nos EUA]”, declarou.

Quem são eles?

Ah, você não pode saber, em homenagem à privacidade e ao sigilo fiscal.

Você só pode saber quem não comprou, não recebeu, não morou num apartamento no Guarujá, jamais de um em Key Biscayne ou no Sunset Boulevard.

Vai pra Maricá, seu pobre, como diria Eduardo Paes!

PS: Bastante interessante esta história. O ap. do Guaruja, a inJustica brasileira tenta provar ,a 3 anos, que é do Lula e não conseguiu porque não é mesmo. Aposto que a inJustiça brasileira gastou mais dinheiro do que o sonegado pela coxinhada "made in usa". Uma vergonha! Eles se lixam!

jorge.alves ribeiro disse...

É incrível como tem pessoas que defendem esse safado do Lula.Deixou o país nessa merda que está, ele e a Dilma, e tem coragem de vir com essas contestações sem cabimento.

Anônimo disse...

o nonimo das 15:59, sempre o primeiro a posta, não deve trabalhar, e deve ser sustentado por um grande partido.
avinhem qual o partido?
Se adivinhar, ganah um cargo igual, com um salário TOP

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