Aqui, conheça em links o que mudou na terceirização e no trabalho temporário

O texto foi aprovado por 231 votos contra 188, com 8 abstenções, e agora segue para a sanção do presidente Michel Temer, que obteve nova e importante vitória. O PT e seus aliados da esquerda e das corporações, seguraram as votações durante 22 anos no Congresso.
Nos links preparados pelo editor, a seguir, o leitor poderá conhecer em detalhes o projeto que  Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira  e que libera a terceirização do trabalho e também altera as regras para contratação temporária.

O projeto permite a terceirização inclusive das atividades-fim das empresas e amplia de três meses para até nove meses o período dos contratos temporários – seis meses, renováveis por mais três.
Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê que a prática possa ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.

CLIQUE AQUI para examinar o quadro comparativo sobre terceirizações.
CLIQUE AQUI para saber quais são as diferenças entre o trabalho.
CLIQUE AQUI para conhecer o projeto de lei votado ontem a noite. Antes de usar este texto como definitivo, aguarde a sanção, porque alguns destaques foram votados durante anoite e podem ter mudado ligeiramente alguns pontos.



5 comentários:

Anônimo disse...



Com isto, se abre mais uma fonte de renda para os políticos corruptos.

Maracutaias e acordos espúrios como este, levaram o país a dias cinzentos.


Anônimo disse...

Tudo muito bom, muito bem, mas lamento informar que isso vai dar M! Eu lido com empresas terceirizadas e é o setor da picaretagem. Vc contrata, eles não pagam o que devem, vão a falência, somem e vc se F! Vai pagar duas vezes o que já tinha pago!!!! Também tem a tal dá equiparação de direitos e a filiação aos sindicatos de categoria. Ah, já ia esquecendo dá formação de cartel e do serviço porco!!!

Anônimo disse...

Sempre metendo a mão com trabalhador, porque não vão mexer no lucro dos banqueiros.

Prof. Sandra Dias disse...

Com o lucro dos bancos ninguém mexe.

Anônimo disse...

CABE AGORA A URGENTE OBRIGAÇÃO DOS CONGRESSISTAS APOIADORES DESTA LEI A INICIATIVA DA APROVAÇÃO DE UMA LEI REGULATÓRIA QUE DEFINA O QUE É UMA EMPRESA TERCEIRIZADA SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E SEUS DEVERES PARA SE HABILITAREM ASSINAR OS CONTRATOS INCLUSIVE COM APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO OU CARTA-FIANÇA GARANTIDA DO TOTAL DA OBRA CONTRATADA E DOS DIREITOS TRABALHISTAS. Simples assim!

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