O projeto permite a terceirização inclusive das
atividades-fim das empresas e amplia de três meses para até nove meses o
período dos contratos temporários – seis meses, renováveis por mais três.
Atualmente a legislação veda a terceirização da
atividade-fim e prevê que a prática possa ser adotada em serviços que se
enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão
diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
No caso do serviço público, a exceção da terceirização
será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes,
promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo
que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas
públicas.
CLIQUE AQUI para examinar o quadro comparativo sobre terceirizações.
CLIQUE AQUI para saber quais são as diferenças entre o trabalho.
CLIQUE AQUI para conhecer o projeto de lei votado ontem a noite. Antes de usar este texto como definitivo, aguarde a sanção, porque alguns destaques foram votados durante anoite e podem ter mudado ligeiramente alguns pontos.
5 comentários:
Com isto, se abre mais uma fonte de renda para os políticos corruptos.
Maracutaias e acordos espúrios como este, levaram o país a dias cinzentos.
Tudo muito bom, muito bem, mas lamento informar que isso vai dar M! Eu lido com empresas terceirizadas e é o setor da picaretagem. Vc contrata, eles não pagam o que devem, vão a falência, somem e vc se F! Vai pagar duas vezes o que já tinha pago!!!! Também tem a tal dá equiparação de direitos e a filiação aos sindicatos de categoria. Ah, já ia esquecendo dá formação de cartel e do serviço porco!!!
Sempre metendo a mão com trabalhador, porque não vão mexer no lucro dos banqueiros.
Com o lucro dos bancos ninguém mexe.
CABE AGORA A URGENTE OBRIGAÇÃO DOS CONGRESSISTAS APOIADORES DESTA LEI A INICIATIVA DA APROVAÇÃO DE UMA LEI REGULATÓRIA QUE DEFINA O QUE É UMA EMPRESA TERCEIRIZADA SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E SEUS DEVERES PARA SE HABILITAREM ASSINAR OS CONTRATOS INCLUSIVE COM APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO OU CARTA-FIANÇA GARANTIDA DO TOTAL DA OBRA CONTRATADA E DOS DIREITOS TRABALHISTAS. Simples assim!
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