O ministro Celso de Mello repeliu todas as ações e manteve a nomeação do ministro Moreira Franco, tudo conforme decidiu o presidente Michel Temer.
As liminares concedidas por três juízes federais foram remetidas para a lata do lixo da história.
Foram boutades jurídicas sem o menor sentido, conforme o editor já tinha antecipado.
CLIQUE AQUI para ler a sentença completa.
13 comentários:
quem está na lata de lixo da história somos nós, povo que trabalha e paga os impostos para manter esta corja que administra o país e os marajá do STF
Poderia haver pelo menos um pouco de coerência por parte do ministro do STF. Mas esperar o quê desta gente que tem o poder nas mãos?
E alguém pensou o contrário, esqueceram que UMA MÃO LAVA A OUTRA.
A diferença com Lula, que tinham as gravações entre ele e Dilma mandando o Bessias para dar posse em casa.
Deixa os meus corruptos que o editor cuida.... São diferentes dos demais são do pmdbosta.....
E o editor defendendo....Quanta hipocrisia num só editor....
Aí STF, Parabéns ao decano Ministro Celso de Mello, a população já sabia da sua decisão, não poderia ser diferente. Todos partidarizados, e, viva o FORO PRIVILEGIADO, esconderijo de corruptos. Obstrução da Justiça, autorizada pelo STF. Pior do que está não fica. Temer é pior do que os últimos presidentes, pois é profundo conhecedor das leis. Fora Temer
Ou seja, o que vale pra uns não vale pra outros. Esse judiciário é uma baderna. E o pessoal do STF cria legislação a cada canetada. Gilmar Mendes foi o primeiro que inventou essa legislação: Lula não pode assumir. Agora o Celso de Mello decide em sentido contrário: Moreira Franco pode assumir.
O editor desde o início estava bem informado sobre o acordo da quadrilha do PMDB com o STF!
uma vergonha a decisão do gagá, como é uma vergonha acovardada esse tribunalzinho paraguaio
Alguém tinha alguma dúvida que o Ministro Celso de melo ia confirmar o gato angorá como Ministro?
Os Ministros nomeados pela Direita não falham nunca, com a anuência da midia marom glace. Já os Ministros nomeados pela esquerda não dão um passo fora da linha que são bombardeados pela midia marron glace, ou seja, eles ficam com medinho.
O dia em que o Supremo ficou muito menor:
14/02/2017 - O Tijolaço
Celso de Mello poderia ter sido apenas dócil à vontade do Planalto e mantido a nomeação de Moreira Franco para o cargo de Ministro, o qual lhe garante foro especial nas investigações e processo que terá a partir das denúncias de delatores da Odebrecht.
Teria todas as razões jurídicas, incontestáveis, ao afirmar que ninguém que é sequer denunciado em ações penais pode ser privado de seus direitos civis, entre eles o de ser nomeado a qualquer cargo público, pelo óbvio princípio da presunção da inocência.
Ninguém poderia colocar um reparo sequer a essa visão, inclusive os que defenderam a ida de Lula à Casa Civil do Governo Dilma Rousseff.
De fato, Mello fez isso em seu voto, ” conforme a jurisprudência desse Supremo Tribunal, o impedimento do acesso a cargos públicos antes do trânsito em julgado de sentença condenatória viola o princípio da presunção de inocência (art. 5°, inciso LVII, da Lei Maior”.
Mas não parou aí, no limite da dignidade e da consciência jurídica, porque isso significaria afirmar injusta a proibição feita a Lula por Gilmar Mendes.
E Gilmar Mendes já não pode ser contestado nem mesmo indiretamente, nem mesmo pelo decano da Corte. Gilmar Mendes não pode ser contrariado, mesmo que seja para satisfazer, agora, ao ocupante do Planalto.
E o que era dócil passou a covarde, porque passou a procurar detalhes para explicar o que não se pedia que explicasse, pois as ações são autônomas e monocráticas, não se exigindo, senão do pleno do Tribunal, que se as harmonize. No caso, inclusive, nem isso, pois a questão da nomeação de Lula, como se diz no foro, “perdeu o objeto”.
Apelou para o fato de haver “investigações” sobre Lula e usou o episódio da gravação reconhecida como ilegal por Teori Zavascki, em voto onde recorria às próprias manifestações de Celso de Mello, num julgamento de 2007:
A Constituição da República, em norma revestida de conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em consequência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do ‘male captum, bene retentum’. Doutrina. Precedentes” (RHC 90376, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 17/5/2007).
O latinismo do ministro Mello presta-se perfeitamente à menção que faz às gravações: “mal colhidas, mas bem conservadas” na mente de quem não se envergonhou de recorrer a elas para justificar que a lei não é igual para todos, que há os que merecem esta “fórmula autoritária”.
O degraus ainda desceram mais, quando ele procurar excusar-se de que o foro privilegiado vá servir como proteção a Moreira Franco, porque a definição de foro para julgamento só se dá ai fim do processo. Não seria assim com Lula, também?
A decisão de Celso de Mello fez o Supremo sabujar-se ao Governo e cair ainda mais no conceito público que percebe que a lei, afinal, é como convém.
É bom que a Ministra Carmem Lúcia pense, também agora, como o enlamear-se de um juiz enlameia ao próprio tribunal.
É bom que o sr. Rodrigo Janot recorde-se, na sua omissão, de que vivia dizendo que “pau que dá em Chico também dá em Francisco”.
E que o sr. Luiz Fachin compreenda o que se quer dele, como relator substituto de Lava Jato.
Está claro porque este Tribunal se encolhe e apequena diante de quem o enfrente, mesmo sendo um anão moral como Renan Calheiros ou um reles manipulador como Michel Temer.
É que nossa mais alta corte, ainda assim, é menor do que eles.
Moreira e Lula realçam caráter ‘lotérico:
14/02/2017 - UOL
Josias de Souza
Ao conceder a Moreira Franco o que seu colega Gilmar Mendes negara a Lula, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reforçou a sensação de que, no fundo, a Justiça é uma espécie de loteria togada.
Celso de Mello indeferiu os pedidos de liminar da Rede e do PSOL, que pediam a anulação do ato de nomeação de Moreira para o cargo de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência de Michel Temer. Gilmar, como se recorda, deferiu pedido análogo do PSDB e do PPS, suspendendo em março do ano passado a nomeação de Lula para a chefia da Casa Civil da Presidência de Dilma Rousseff.
Nos dois casos, as nomeações foram contestadas sob o argumento de que visavam fornecer aos novos ministros o escudo do foro privilegiado, livrando-os de responder a inquéritos da Lava Jato na jurisdição de Sérgio Moro, em Curitiba.
Referindo-se ao caso de Moreira, o “Angora” da delação da Odebrecht, Celso de Mello anotou em seu despacho: ''A mera outorga da condição político-jurídica de ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do Presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro ‘ratione muneris’, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular.''
Referindo-se à situação de Lula, Gilmar Mendes escrevera em sua decisão: “É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações pela mudança de foro. O deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais. Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego. O tempo de trâmite para o STF, análise pela PGR (Procuradoria Geral da República), seguida da análise pelo relator e, eventualmente, pela respectiva Turma, poderia ser fatal para a colheita de provas, além de adiar medidas cautelares.”
A Justiça, como se sabe, é cega. Mas os ministros do Supremo bem que poderiam uniformizar o olfato.
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