O juiz federal André Souza Lopes fixou prazo de 45 dias
para a expulsão dos invasores de um empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida
localizado em Canoas, RS. A decisão foi proferida em regime de plantão na
noite de terça-feira. De acordo com a Caixa Econômica Federal, as 426
unidades do condomínio haviam sido ocupadas ilegalmente no dia anterior.
Dessas, 146 já estariam concluídas, com previsão de entrega aos beneficiários
do programa na próxima semana. As demais residências, entretanto, ainda
estariam em construção, não estando aptas para serem habitadas.
Para o juiz, não haveria dúvidas quanto à
titularidade da Caixa sobre os imóveis.
Ainda assim, concedeu 45 dias de prazo para a expulsão dos invasores.
Poderia ter concedido um ano e até mais, mas não é possível compreender a extensão do caráter "subjetivo" da cautela levantada na sentença.
16 comentários:
SOCIEDADE DE MACACOS
SEM RESPEITO A DIREITOS DE PROPRIEDADE,APENAS UMA SOCIEDADE DE MACACOS! SE TANTO.
OCUPADAS NÃO SR JUIZ,INVADIDAS,UNIDADES FORAM INVADIDAS!O SR ESTÁ CRIANDO BANDIDOS.O SR ESTÁ CRIANDO O DIREITO DE INVASÃO DE PROPRIEDADE COM O NOME DE OCUPAÇÃO.LAMENTAVEL MUITO LAMENTAVEL, Á A APLICAÇÃO DO DIREITO CUBANO AQUI NO BRASIL.
DIREITO ACHADO NA RUA COMO DIZ REINALDO AZEVEDO.DIREITO PARA MACACOS.
Como sempre a justiça protege os criminosos e não as suas vítimas. No caso os reais pobres que receberiam as suas casa e terão que assistir as mesmas serem depredadas e destruídas pelos ilegítimos invasores. Depois de devolverem, se realmente fizerem, a construtora deverá ainda reformar e repintar as mesmas levando ainda mais tempo para os legítimos agraciados virem a receber.
Nós pagamos a conta de uma justiça social e incomPTente!
Juiz não tem ideologia, tem de cumprir a lei! Para isto é pago pela sociedade.
VERGONHA!!!
Até quando, Judiciário???
Acho que é pouco, deveria dar pelo menos 5 anos que é bastante razoável.
DECISÃO TOTALMENTE ERRADA.NO MÁXIMO 3, 5 DIAS.45 DIAS VAI ESTAR TUDO DESTRUÍDO,PORQUE SÃO INVASORES.E O MORADOR CADASTRADO QUANDO PEGAR A SUA CHAVE TÃO ESPERADA.VAI TER UMA DESILUSÃO COM A CASA,QUE VAI ESTAR EM PANDARECOS.SÃO DECISÕES EQUIVOCADAS.SE FOSSE ALI ALGUM LUGAR NA CHINA OS INVASORES NO MESMO DIA TERIAM SIDO ARRANCADOS A CACETETE DAS CASAS,ORDEM DIRETA DO GOVERNO.AQUI TEM QUE SER A MESMA COISA.ESTE PAÍS NÃO SABE OU NUNCA SOUBE DE DIREITO O QUE É ORDEM,LEI...É TUDO ANARQUIA E DESORDEM.SINTO SAUDADES DA DITADURA.DE VERDADE.
com este prazo já podem ingressar com usucapião.
Com justiça assim, para que termos juízes?
vamos falar serio sr. polibio? pq o sr nao dá nomes, fale que isso ai foi mandadao fazer pelo ex prefeito!!!
Se os prejuízos causados com a invasão deste pessoal saíssem do bolso deste
juiz, podem estar certos que seu comportamento e sua sentença seriam outros.
Deu uma sentença daquelas na qual "sal no olho dos outros é colirio".
Queria ver se invadissem ops! ocupassem um condomínio famoso onde moram uns juízes; será que dariam 45 dias para reintegração de posse?
O Dr. é realmente muito cauteloso, queria ver se fosse de um juiz, se ele seria cauteloso.
Esse nosso judiciário, com juízes tendenciosos, fora da realidade e comunistas, também está uma verdadeira bosta. Em 45 dias esses tais invasores, irão destruir tudo nessa residências, e depois, nós pagaremos toda a reconstrução.
Este juiz está plenamente capacitado a sair vencedor na disputa do
troféu "o cocô do cavalo do bandido".
É claro que o juiz iria defender o direitos humanos dos invasores.Daqui a 45 dias os reais proprietários receberão somente os terrenos pois os invasores destruirão tudo.
EM 13 ANOS O NUMERO D MISERAVEIS AUMENTOU NO PAIS , CADE O PT Q MENTIA Q ESTAVA TUDO MIL MARAVILHAS....
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