Neste post a seguir, o site da revista Veja conta que o Juiz federal Sérgio Moro reduziu parte das penas de
Danton Avancini e Eduardo Leite, que firmaram acordo de delação, mas negou a
eles o perdão judicial. A reportagem é de Carolina Farina.
Leia tudo:
O juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações da
Operação Lava Jato em primeira instância, condenou nesta segunda-feira
executivos da empreiteira Camargo Correa pelos crimes de corrupção ativa,
lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. O ex-presidente da
empresa Dalton Avancini e o executivo Eduardo Leite, que firmaram acordo de
delação premiada com a Justiça, receberam penas de 15 anos e 10 meses cada. Já
João Ricardo Auler foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão.
Avancini e Leite relataram que a Camargo Correa
desembolsou pelo menos 110 milhões de reais em propina ao longo de seis anos
para os ex-diretores de Serviços, Renato Duque, e de Abastecimento, Paulo
Roberto Costa. Entre 2007 e 2012, dizem os delatores, a construtora pagou 63
milhões de reais para a Diretoria de Serviços e 47 milhões de reais para a
Diretoria de Abastecimento. Moro negou o perdão judicial pleiteado pelas
defesas dos empreiteiros. o juiz determinou que ambos fiquem em prisão
domiciliar. Na sequência, passarão para regime semi-aberto. "Eventualmente,
se houver aprofundamento posterior da colaboração, com a entrega de outros
elementos relevantes, a redução das penas pode ser ampliada na fase de
execução", afirma o juiz sobre Avancini.
O magistrado considerou agravante para fixar a pena de
Avancini por lavagem a "especial sofisticação" do crime. Segundo ele,
o caso envolveu "seis empresas de fachada, simulação de prestação de
serviços, contratos e notas fiscais falsas". Ao estipular a sentença de
Leite, Moro destaca: "A corrupção com pagamento de propina de dezenas de
milhões de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres
públicos merece reprovação especial".
Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da
Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e o ex-policial
federal Jayme Alves de Oliveira, o Careca, que recebeu sentença de onze anos e
dez meses de reclusão.
Costa foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. As penas chegariam a doze anos, mas em decorrência do
acordo de delação premiada que firmou com a Justiça, o ex-diretor da Petrobras
cumprirá prisão domiciciliar. Já Alberto Youssef, condenado por corrupção,
deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado.
Ao final da sentença, Moro faz considerações acerca da
situação da Camargo Correa - e sobre acordos de leniência. "Considerando
as provas do envolvimento da empresa na prática de crimes, incluindo a
confissão de seu ex-presidente, recomendo à empresa que busque acertar sua
situação junto aos órgãos competentes, Ministério Público Federal, Cade,
Petrobras e Controladoria -Geral da União. Este juízo nunca se manifestou
contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as
empresas considerando questões relativas a emprego, economia e renda. A questão
relevante é discutir as condições. Para segurança jurídica da empresa, da
sociedade e da vítima, os acordos deveriam envolver, em esforço conjunto, as
referidas entidades públicas e, necessariamente, nessa ordem, o afastamento dos
executivos envolvidos em atividade criminal, a revelação irrestrita de todos os
crimes, de todos os envolvidos e a disponibilização das provas existentes, a
adoção de sistemas internos mais rigorosos de compliance e a indenização
completa dos prejuízos causados ao poder público".
Crimes - De acordo com as investigações feitas pela
Polícia Federal e pelo Ministério Público, o cartel de empreiteiras incluía
OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Correa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior,
Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, IESA, Engevix, Setal, GDK e Galvão
Engenharia e teria atuado de 2006 a 2014 nas maiores obras do país, como a
construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e o Complexo Petroquímico
do Rio de Janeiro (Comperj). "As empreiteiras, reunidas em algo que
denominavam de 'Clube', ajustavam previamente entre si qual delas iria
sagrar-se vencedora das licitações da Petrobras, manipulando os preços
apresentados no certame, com o que tinham condições de, sem concorrência real,
serem contratadas pelo maior preço possível admitido pela Petrobras",
relatou o juiz em sua decisão.
Para garantir que pudessem monopolizar as grandes obras
de infraestrutura, a Camargo Correa e as demais empreiteiras destinavam uma
percentagem de cada contrato com a Petrobras para o pagamento de propina.
Segundo os investigadores, os dirigentes da Camargo Correa teriam destinado
pelo menos 1% sobre o valor dos contratos e aditivos à Diretoria de
Abastecimento da Petrobras, então comandada por Paulo Roberto Costa. Na Camargo
Correa, o presidente da empreiteira Dalton Avancini ainda assinou os contratos
das obras nas quais as fraudes foram constatadas, além de ter celebrado
contrato fraudulento com a empresa de Paulo Roberto Costa, a Costa Global, para
dissimular o pagamento de propina.
Um comentário:
Até aqui: Bonito. Agora quando chegar ao STF certamente as penas serão reduzidas para um ano, e estarão prescritas. Salvem-se! Aqueles que puderem vão embora daqui!
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