Homero Paim, irmão do senador Paim, ex-presidente da Corag no governo Tarso, terá de ressarcir R$ 478 mil aos cofres públicos

Na foto com companheiros petistas e assemelhados. Ao seu lado, Vera, sua sucessora, também multada. -

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) acaba de impor pena de R$ 48,2 mil ao ex-presidente da Corag no governo Tarso Genro, PT, Homero Paim, irmão do senador Paulo Paim, como forma de ressarcimento aos cofres públicos por gastos relacionados com serviços prestados pelo Conselho Regional de Contabilidade. 

O caso ocorreu em 2012. Depois disto, Paim entrou em conflito com seu próprio governo e foi embora. 

O TCE considerou regulares, com ressalvas, as contas dos ex-administradores da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (CORAG), no exercício de 2012, Homero Alves Paim e Vera Lúcia da Silva Oliveira. A Corte também impôs débito a Homero Alves Paim, na quantia de R$ 478.167,37. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. 

O valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos se refere a problemas na prestação de serviços da Companhia ao Tribunal de Justiça do Estado, e à ineficiência na avaliação dos custos relacionados ao trabalho desenvolvido para o Conselho Regional de Contabilidade. Além disso, seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, o Tribunal impôs multa de R$ 1,5 mil a cada um dos gestores, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância das normas da administração financeira e orçamentária.

O TCE-RS também recomendou à atual administração da Corag que evite a reincidência das falhas apontadas no relatório, que serão objeto de futura auditoria.
Acesse aqui o voto e o relatório.
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Saiba mais:
O que é regularidade com ressalvas?


É o tipo de decisão proferida em Processo de Contas de Gestão que pressupõe a existência de falhas formais no exercício examinado. Uma vez reconhecida, deve ser oficiado à autoridade administrativa competente para que proceda ao cancelamento da responsabilidade respectiva, na forma do disposto nos artigos 45, § 2º, da Lei Orgânica e 101 do Regimento Interno, ambos do TCE-RS.

7 comentários:

Cap Caverna disse...

O comentário neste caso é simples e fácil: Se é petista, é ladrão!

Anônimo disse...

Não bastasse o político eleito mamando na teta do Estado, ainda tem um monte de parente mamando na mesma teta.

Anônimo disse...

DU_VI_DO.

Anônimo disse...

vai servir só pra contabilidade criativa, devolução jamé.

Anônimo disse...

Cada enxadada uma minhoca.

Anônimo disse...

Manda o boleto pago aparecer na tua coluna.Aí eu acredito. E mais, ainda não venderam essa Corag que há muito tempo já escrevi para vender e pagar as contas que o RS está devendo...Nenhum país no mundo sustenta uma gráfica, só no RS....pobre pueblo.....

Anônimo disse...

Governador Sartori - Termine com essa CORAG que é um CABIDÃO DE EMPREGOS para um bando de sem-serventias na sociedade!! Esse custo, nós gaúchos, não merecemos pagar!!

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