O governador foi condenado por improbidade
administrativa relacionada a atos praticados durante o período em que foi
prefeito de Porto Alegre — de 1993 a 1996 e de 2001 a 2002. O caso envolve a
sistemática contratação temporária — sem concurso público — pela prefeitura de
médicos e enfermeiros, além de outros postos ligados à área da saúde entre 1993
e 2002. Também foram condenados pela juíza Vera Regina Cornelius da Rocha
Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, os
ex-prefeitos Raul Pont e João Verle e o atual deputado federal Henrique Fontana
(PT-RS), que foi secretário da Saúde da capital gaúcha entre 1997 e 1998.
. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a
prefeitura apontava necessidades emergenciais quando a demanda seria
permanente, o que descaracterizava a motivação citada para as contratações
emergenciais. Outro aspecto citado pelo MP foi o fato de concursos para o
preenchimento de vagas estarem em andamento. Ao preterir estes candidatos em
prol da contratação temporária, segundo a promotoria, houve ofensa aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e do
ingresso em cargo público mediante concurso público.
. Em sua sentença, a juíza afirmou que o fato de a
prefeitura ter promovido diversas contratações temporárias entre 1993 e 2002
comprova que não havia necessidade emergencial, e sim permanente. Ela citou
expediente do Tribunal de Contas do Estado em que a prefeitura de Porto Alegre
teria se comprometido a organizar concurso público após a municipalização da
saúde, em 1996, mas informou que a administração municipal manteve as
contratações temporárias. Em alguns casos, havia concurso público em andamento
ou finalizado — como ocorreu com cirurgiões-dentistas e assistentes sociais —,
o que tornava desnecessária a contratação temporária de profissionais, para
Vera Regina Moraes.
. Como consta da sentença, alguns candidatos aprovados
aguardaram até dois anos para assumir as vagas, enquanto “alguns contratos sob
a forma temporária foram privilegiados”. Como as necessidades eram permanentes,
segundo a juíza, não se sustenta a alegação de que as contratações eram
emergenciais, sem necessidade de concurso. Outra irregularidade apontada por
ela diz respeito ao tempo de duração dos contratos. A Lei municipal 7.770/96
limitava os contratos a 120 dias, renováveis pelo mesmo período, o que os
limitava a oito meses, mas houve servidores que permaneceram no cargo por mais
de um ano, de acordo com Vera Moraes. Ela afirmou que o dolo está presente
porque, enquanto administradores públicos, os réus violaram os princípios que
regem a atuação deles.
CLIQUE AQUI para ler a sentença.
8 comentários:
Caro Editor,
Como a sentença ocorreu em setembro de 2013, o Tarso deve ter recorrido, senão estaria impedido de concorrer a reeleição. Até agora não se tem notícias de nenhuma outra decisão judicial.
Prefeito que não responde processo é porque governa com medinho. Pela dissertação do editor não foi roubo, foi contratação de pessoal para atender o povo. A condenação de 1o grau não significa que vai ser mantida a condenação no 2o grau.
Tudo isso é medo do Tarso?
TEM COISAS QUE A GENTE SABE MAS NÃO PODE FALAR, EMBORA TENHA PRESENCIADO E SEJA VERDADE NÃO PODE PROVAR, ETA POVINHO BURRO VÃO MORRER PUXANDO CARROÇA.
EDUARDO MENEZES
Esses petralhas vagabundos e pilantras fazem tudo ao arrepio da lei! A justiça deve fazer doer no bolso deste sem vergonha!
Sinto um cheiro de prevaricação no ar.
Por que será?
O MP alheio aos problemas da prefeituras adora meter o bedelho. Queria ver um promotor gerir a admibistracao publica onde é necessario malabarismos . Nao sou petista e tenho nojo do partido mas sou gestor publico e sei das dificuldades que os municipios passam. Ser condenado por querer atender o publico ? Esses promotores deveriam passar um mes na cadeira de prefeito para saber as dificuldades
Hahaha
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