O procurador-chefe adjunto do Ministério Público do Trabalho
no Rio Grande do Sul (MPT-RS), disse esta manhã ao editor que prevê dificuldades na fiscalização do
cumprimento das novas regras dos empregados domésticos.
- Diante da lei que garante a inviolabilidade do
domicílio, prevista na Constituição, o auditor fiscal do trabalho só poderá
ingressar na residência do empregador se o morador autorizar por escrito.
. Ele ressalta, no entanto, que a Constituição prevê que, em
caso de delito, é permitido ingressar no domicílio sem consentimento do
morador. Segundo ele, caso haja fortes indícios de que há crimes do
quilate de redução à condição análoga a de escravo, pode-se ingressar no
domicílio.
. Além disso, o MPT acredita que os empregadores que
estiverem cumprindo a lei não devam recusar a entrada da fiscalização, já que
"quem não deve não teme".
5 comentários:
Políbio,
Quanta arrogância!!
Se não permitir a entrada sou culpado de trabalho escravo??
Quanta arrogância!!
JulioK
Seguimos a passos largos rumo a um estado autoritário ...
Banânia e suas jabuticabas.
Já não chega esses tipos autoritários esquerdistas detonarem com as empresas, agora detonarão nossas casas. Ninguém está seguro. Run to the hills.
Aviso aos fiscais ditatoriais: independente de qualquer legislação aprovada por um congresso composto por uma maioria de canalhas e sancionada por um governo de patifes, tenho dois argumentos para impedir sua entrada em meu domicílio: um com calibre .38 e outro com calibre .45. E tenho dito!
Estou com Garivaldino, e não adianta trazer a Brigada, porque a bala vai rolar até que o último canalha comunista tombe no chão. Também tenho dito, tal qual na França a época de Pierre Poujad.Esse inútil ministério dos canalhas do trabalho deve ser extinto.
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