Advogado de Yeda diz que TRF-4 restabeleceu a ordem legal ao retirar Yeda de qualquer ação na Justiça

O advogado Fábio Medina Osório, foto ao lado, falou com o editor a respeito do agravo que protocolou no TRF-4 contra a decisão do juiz federal que resolveu acatar um dos novos pedidos de membros do MPF contra a ex-governadora Yeda Crusius.

. "Antes de mais nada, houve cerceamento de defesa, com ofensa ao devido processo lega", disse ao editor o advogado, que está no Rio nesta terça-feira.

. As outras razões que levaram o TF-4 a beneficiar Yeda e repelir os avanços do juiz Loraci Flores e membros do MPF e da Polícia Federal ao tempo do então ministro Tarso Genro, que há 6 anos atropelam a ordem legal para envolver a ex-governadora em processos sobre os quais não possuem prova alguma e sequer indícios:

- Carência de fundamentação da decisão atacada, por grave desconsideração ao contexto fático-jurídico e à prova dos autos, bem como aos argumentos apresentados pela defesa;
- Ausência de individualização da conduta pela decisão impugnada;
- Inexistência de indícios suficientes de participação em quaisquer dos ilícitos apontados, relacionados às fraudes licitatórias no DETRAN/RS;
- Inconsistência do despacho atacado com decisão da anterior Magistrada Titular da Vara Federal, que concluiu pela rejeição da ação em face de outros três réus, sob o argumento de grande fragilidade das gravações de Lair Ferst, agora tomadas como indício suficiente para o recebimento da ação contra Yeda Crusius;
- Desconsideração quanto a arquivamento de investigação criminal promovido pelo próprio MPF e homologado pelo Juiz Federal Titular da mesma 3ª Vara Federal de Santa Maria/RS, por ausência de justa causa para oferecer denúncia criminal contra Yeda Crusius, pois, naquela oportunidade, em março de 2014, com base no mesmo conjunto probatório, o parquet entendeu que “inexistem nos autos elementos de prova suficientes para demonstrar a participação delitiva das investigadas Yeda Rorato Crusius [...] nos fatos criminosos, envolvendo a possível fraude licitatória do DETRAN/RS”.

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