Entrevista, Fabrício Scalzilli - Empresas em recuperação judicial também devem ser beneficiadas com o Refis Gaúcho

Fabrício Scalzilli, advogado, RS

Do que trata esse projeto de lei 373.2013, apresentado a seu pedido, tratando do chamado Refis Gaúcho?
Da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da OAB/RS. O projeto, protocolado pelo deputado Márcio Biolchi, trata do parcelamento de débitos tributários e não tributários com o Estado do RS de empresas em processo de Recuperação Judicial.

O que prevê o projeto?
O projeto prevê parcelamento de dívidas em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.

Algum Estado prevê benefício igual?
Já existem projetos similares em outros estados da federação, pois é preciso estender o prazo de parcelamento para que empresas em crise e que obtiveram legalmente o benefício da recuperação judicial sejam incentivadas a regularizar a sua situação com o fisco.

Em que pé está a tramitação?
O projeto foi publicado no Diário Oficial da AL, com prazo de 10 dias para os deputados fazerem suas sugestões e emendas, para depois ser encaminhado ao Comissão de Constituição e Justiça. 

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