Artigo, Merval Pereira - O golpe do PT

* Clipping O Globo

Quando os manifestantes nas ruas dizem que não se sentem representados pelos partidos políticos, e criticam a defasagem entre representante e representado, estão falando principalmente da reforma política 

. Mas há apenas uma razão para que o tema tenha se tornado o centro dos debates: uma manobra diversionista do governo para tentar assumir o comando da situação, transferindo para o Congresso a maior parte da culpa pela situação que as manifestações criticam.

.  O governo prefere apresentar o plebiscito sobre a reforma política como a solução para todos os males do país e insistir em que as eventuais novas regras passem já a valer na eleição de 2014, mesmo sabendo que dificilmente haverá condições de ser realizado a tempo, se não pela dificuldade de se chegar a um consenso sobre sua montagem, no mínimo por questões de logística.

.  A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, convocou para terça-feira uma reunião com todos os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para começar a organizar a logística para um possível plebiscito. Ao mesmo tempo, a diretoria de Tecnologia do TSE já começou a estudar qual a maneira mais rápida de montar uma consulta popular nas urnas eletrônicas. Só depois dessas reuniões, o TSE terá condições de estimar o tempo previsto para implementar o plebiscito, e até mesmo sua viabilidade, já que o sistema binário (de sim ou não) pode não ser suficiente para a definição de temas tão complexos quanto o sistema eleitoral e partidário. Mas já há movimentos dentro do governo no sentido de que o prazo mínimo de um ano para mudanças nas regras eleitorais, definido pela Constituição, seja reduzido se assim o povo decidir no plebiscito. Ora, isso é uma tentativa de golpe antidemocrático que pode abrir caminho para outras decisões através de consultas populares, transformando-nos em um arremedo de república bolivariana. A questão certamente acabará no Supremo, por inconstitucional. A insistência na pressa tem boas razões.

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7 comentários:

Anônimo disse...

Coluna do Wanderelei Soares - Correio do Povo:

Porto Alegre, Sábado, 29 de Junho de 2013

A retirada do bode.

Como retirar de algum lugar alguma coisa que nunca lá esteve?

A tal derrubada da PEC 37 (Proposta de Emenda Constitucional), dada como vitória das manifestações de rua, se passada a limpo, tem aspectos que podem ser considerados até hilários, mas foram e estão sendo levados com máxima seriedade a partir do que pregam os profissionais do Direito, especialmente os membros do MP (Ministério Público). Estes aspectos, não necessariamente nesta ordem, são, primeiro, uma vitória de Pirro, pois, simplesmente, embora solenizado que o diploma, se aprovado fosse, "tiraria" poderes do MP de investigação criminal direta, tais "poderes" nunca estiveram na Constituição; segundo, considerando que a Constituição foi intocada, a derrubada da PEC 37 "choveu no molhado"; terceiro, mais uma vez as massas festejaram a retirada, pelos políticos, do bode da sala e nisso foram incentivadas pela desinformada mídia. Enfim, abordo um quarto ponto ao recorrer da sentença de Lampedusa: "É preciso que tudo mude para que tudo fique como está.

Anônimo disse...

Bem dito...a retirada do bode... e acrescento: Não foi o povão que protestou ou protesta é a classe média falida que caiu na esparela do Lula que vendeu o Brasil para a FIFA, na esparela do consumismo e agora tá no SPC, mas usa tenis da moda, carro do ano e não paga o IPVA e depois smartfone e vai protestar por 20 centavos e a PEC37 (nem sabe o que significa)...
Joel Robinson

Anônimo disse...

A PEC 37 não foi derrubada, pois a presidente editou um decreto antes que praticamente a mantém, o decreto 12830.

Anônimo disse...

Uma coisa êh certa. Eu não pedi plebiscito muito menos vi algum cartaz nas manisfestacoes. Êh o governo tentando outra vez enrolar o povo.

Anônimo disse...

Não é decreto 12830, mas sim a sanção da Lei nº 12830, de 20/06/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia. A sanção ocorreu apenas com o veto do paragrafo 3º do artigo 2º.
Trata-se apenas de uma lei que dá mais independência ao Delegado de Polícia na condução de investigações criminais por meio de inquérito policial ou outro porcedimento previsto em lei.
É Lei e não Decreto, pois foi votada pelo congresso nacional.
Seria Decreto se fosse apenas a regulamentação de uma Lei.

Anônimo disse...

Fica claro que o Ministério Público não tem desculpas para justificar sua culpa pelo aumento da criminalidade no país, já que nada mudou e segundo os promotores dizem eles tem poder de investigação.
então como nada mudou eles já tinham poder de investigação, ao menos no seu modo de entender.
Assumam então a grande parcela de culpa que lhes cabe pela criminalidade, sem falar nos milhares de inquéritos que estão engavetados em gavetas ministeriais e sem andamento na justiça.

Anônimo disse...

PLEBISCITO É GOLPE BOLIVARIANO !!

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