Câmara dobra número de procuradores na prefeitura de Porto Alegre

Não dá para falar ainda em trenzinho da alegria, porque não houve derrama de dinheiro público, mas a transformação dos assessores jurídicos dos diversos órgãos da administração de Porto Alegre em verdadeiros procuradores jurídicos municipais, abrirá caminho para imediatos movimentos de elevação de vencimentos.

. A Câmara de Vereadores fez a mudança no âmbito da nova Lei Orgânica da procuradoria-Geral do Município.

. A matéria foi aprovada na quarta-feira da semana passada e não repercutiu na mídia.

. Foi uma demanda puramente corporativa.

. Os críticos do projeto 04036, que irá à sanção do prefeito José Fortunati, alertam para o efeito dominó da nova lei, já que ela incentivará transformações iguais no governo estadual e até mesmo no poder judiciário e no ministério público.

. A prefeitura de Porto Alegre, que possui 69 cargos de procurador, terá outros 72 cargos, caso o prefeito resolva sancionar a nova lei.

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5 comentários:

Anônimo disse...

... enquanto isso a cidade fica mergulhada nas calçadas esburacadas, quando tem algo assim parecido, a imundície da cobertura dos corredores de ônibus, nas praças que deixaram de ser há muito e tudo o mais que a prefeitura, sem prefeito competente,não vê nem quer saber, exceto, claro, do dinheiro que todo trouxa-cidadão lhe envia sem custos adicionais.

Anônimo disse...

Uma assessora juridica do DEMHAB ja esta na PGM desde 2011 com CC8 ganhando 18 mil.

Anônimo disse...

PROCURADOR JURIDICO EM "COMISSÃO" É PARA DESEMPENHAR CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, E SÓ!!!

PROCURADOR JURIDICO "COMISSIONADO" NÃO PODE DESEMPENHAR CARGO DE ADVOCADO JURIDICO.

ADVOGADO JURÍDICO OU PROCURADOR JUÍDICO COM HABILITAÇÃO PARA REPRESENTAR A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO, É CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PERMANENTE PREENCHIDO ATRAVEZ DE CONCURSO PÚBLICO.

QUANDO UM SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO FAZ O SERVIÇO DO SERVIDOR EFETIVO, ESTÁ ERRADO. ISSO É DESVIO DE FUNÇÃO!!!!!

NINGUEM VÊ ISSO?

CADÊ A OAB QUE NÃO VÊ ISSO?

CADÊ O TRIBUNAL DE CONTAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO VÊ ISSO?

CADÊ O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE NÃO VÊ ISSO.

Anônimo disse...

O pior é a incostitucionalidade... Como pode um assessor jurídico aprovado em um concurso para tanto, transformar-se em Procurador Municipal, que exige aprovação em um concurso bem mais complexo. Isso banaliza a carreira de Procurador do Município. Não acredito que o Prefeito vá sancionar esse Projeto, isso é uma vergonha!!!

Anônimo disse...

O pior é a incostitucionalidade... Como pode um assessor jurídico aprovado em um concurso para tanto, transformar-se em Procurador Municipal, que exige aprovação em um concurso bem mais complexo. Isso banaliza a carreira de Procurador do Município. Não acredito que o Prefeito vá sancionar esse Projeto, isso é uma vergonha!!!

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