Já não está mais cassado o Presidente da Câmara de Vereadores, o Vereador Paulo Adriano da Silva, porque a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza aceitou o agravo de instrumento protocolado pelo advogado Décio Itiberê no final de semana, reclamando da juiza de direito da 2ª Vara Cível do Foro de Lajeado, RS.
. A decisão da magistrada foi reverberada em toda a imprensa gaúcha, mas ela não tinha fundamento algum.
. Paulo Silva saiu do PDT e ingressou no Partido Pátria Livre (ex-MR8).
. O PV, interessado na posse de André Kieling, moveu mandado de segurança no juizado cível, alegando infidelidade partidária e pedindo a cassação do novo Vereador do PPL.
- A juiza local não quis reconsiderar a decisão, mas os advogados Gustavo Bohrer Paim e Décio Itiberê recorreram ao Tribunal de Justiça, que aceitou a reclamação. O TSE deixou bem claro em decisão do dia 4, que uma das justas causas para mudança de legenda é a filiação a um novo Partido. É o caso. Nem sequer a ação escolhida e o foro foram bem escolhidos.
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