Saiba como será o cálculo para o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

Na ausência de lei (o Congresso se omite também neste caso), o STF resolveu exigir o cumprimento do inciso 21 do artigo 7° da Constituição, que garante aos trabalhadores um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na mesma empresa.

. Os ministros do STF começaram a discutir de que modo será calculado o aviso, mas ainda não houve decisão que ocorrerá muito rapidamente.


CLIQUE AQUI para ler o artigo de José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio de SP. A publicação é do Estadão desta terça, página B2.

Nenhum comentário:

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/