Na ausência de lei (o Congresso se omite também neste caso), o STF resolveu exigir o cumprimento do inciso 21 do artigo 7° da Constituição, que garante aos trabalhadores um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na mesma empresa.
. Os ministros do STF começaram a discutir de que modo será calculado o aviso, mas ainda não houve decisão que ocorrerá muito rapidamente.
CLIQUE AQUI para ler o artigo de José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio de SP. A publicação é do Estadão desta terça, página B2.
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